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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPARECER PLC 15-25
native_id17327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 94/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-18 Proposição aprovada — Por 7 votos favoráveis e 2 votos contrários.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 6ª Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder 
Executivo, que extingue a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à 
Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas 
atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e 
passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital 
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 03/12/2025, sob nº 1512, onde 
o chefe do Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime 
de urgência, com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar à Presidente desta Comissão de Saúde, 
Esporte, Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
VOTO EM SEPARADO DO PRESIDENTE
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue 
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei 
Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições administrativas, 
financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental 
e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá outras providências.
Eu, Flaviane Heloisa Scalada Noesse, Presidente da Comissão de Saúde, 
Esporte, Lazer e Desenvolvimento Social, acolho as razões do voto do 
Relator e acompanho o seu parecer que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de dezembro de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
VOTO EM SEPARADO DO REVISOR
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue 
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei 
Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições administrativas, 
financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental 
e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá outras providências.
Eu, Luís Antonio de Castro, Revisor da Comissão de Saúde, Esporte, Lazer 
e Desenvolvimento Social, manifesto-me contrário as conclusões do Relator, 
pois trata-se de um projeto de relevante interesse dos servidores públicos 
municipais e necessita ser melhor analisado.
Assim, por ora, opino contrário a regular tramitação o Projeto de Lei 
Complementar nº 15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de dezembro de 2025.
Luís Antonio de Castro
Revisor
COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue 
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela 
Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições 
administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o 
acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, por meio do voto do Relator, que foi acompanhado pelo voto em 
separado da Presidente, opinaram favoravelmente pela admissibilidade da 
matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025. 
O Revisor da Comissão, por meio de voto em separado, opinou contrário a 
regular tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de dezembro de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor

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