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materia nº 94/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutógrafo nº 94/2025 referente ao PLC_15/2025
native_id17334

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 94/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 15/2025
Autoria: Executivo Municipal
Extingue a Autarquia Municipal denominada Serviço de 
Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, 
de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições administrativas, 
financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e 
passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias para 
a Prefeitura de Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica extinta a Autarquia Municipal denominada Serviço 
de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994.
Art. 2º As atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de 
pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias do extinto 
Serviço de Assistência à Saúde – SAS ficam transferidos para a Prefeitura de Palmital.
§1º O saldo devedor referente ao débito proveniente das retenções 
de contribuições dos servidores, dos serviços médicos pela coparticipação e contribuição patronal do 
período de 2010 a 2015, mencionado na Lei Municipal nº 2.927/2020, será integralmente liquidado pela 
Prefeitura de Palmital em favor da Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
§2º O saldo mencionado no parágrafo anterior será absorvido pela 
Prefeitura de Palmital após a extinção da Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
§3º Com a extinção do Serviço de Assistência à Saúde – SAS a 
Prefeitura de Palmital tomará as providências necessárias para substituir a Autarquia Municipal nos 
polos ativo e passivo das ações judiciais em trâmite.
Autógrafo nº 94/2025
Protocolo 1597 Envio em 19/12/2025 10:33:54
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 94/2025 Protocolo 1597 Envio em 19/12/2025 10:33:54
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17334/17334_original.pdf
Art. 3º O cargo efetivo de Contador, que integra o quadro de 
pessoal da extinta Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS fica transferido, por 
absorção, para o quadro de servidores da Prefeitura de Palmital, conforme a Lei Complementar 
Municipal nº 178/2009, com atribuições referenciadas na Lei Complementar Municipal nº 379/2024.
Art. 4º Fica extinto o cargo, de livre nomeação e exoneração, de 
Diretor Presidente que integra o quadro de pessoal da extinta Autarquia Municipal Serviço de 
Assistência à Saúde – SAS.
Art. 5º Fica criado por esta lei uma vaga para o cargo de livre 
nomeação e exoneração de Assessor de Estratégia Governamental (DAS-4) no quadro de funcionários 
da Prefeitura de Palmital, com as mesmas atribuições pertinentes à função, conforme a Lei 
Complementar Municipal nº 385/2025.
Art. 6º O prazo para a efetivação das extinções, transferências e 
demais disposições desta Lei Complementar será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua 
publicação, devendo a Administração Pública Municipal adotar as medidas e executar os atos 
necessários para suas disposições.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar esta lei por Decreto. 
Art. 8º Por força da autorização contida no artigo 1º, fica o setor 
contábil da Prefeitura autorizado a proceder todas as alterações nas peças de planejamento orçamentário 
(PPA – 2026/2029, LDO e LOA 2026), dando a devida compatibilidade entres elas. 
Parágrafo Único Fica igualmente autorizado a proceder as baixas 
dos registros juntos aos órgãos competentes, bem como de comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, 
para as providencias de praxe.
Art. 9º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no artigo 
16 da LRF tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa.
Autógrafo nº 94/2025 Protocolo 1597 Envio em 19/12/2025 10:33:54
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17334/17334_original.pdf
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Ficam revogadas com a extinção do Serviço de 
Assistência à Saúde-SAS, a Lei Complementar nº 13/1994 e demais legislações posteriores e, ainda, a 
Lei Ordinária nº 2.927/2020.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 
2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 94/2025 Protocolo 1597 Envio em 19/12/2025 10:33:54
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17334/17334_original.pdf
Autógrafo nº 94/2025 Protocolo 1597 Envio em 19/12/2025 10:33:54
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17334/17334_original.pdf

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