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materia nº 416/2025

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 416 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaOfício nº 329/2025 encaminhando os Autógrafos nºs 95 e 96/2025
native_id17335

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-09 Em tramitação regimental — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h).
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 03/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 89/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 03/2026 aposto pelo Executivo.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 95/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 329/2025
Palmital, 19 de dezembro de 2.025.
Senhor Prefeito:
Valho-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que em 
Sessão Ordinária realizada no dia 15 de dezembro do corrente, foram aprovados os seguintes
projetos:
1. PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIAN RODRIGO ALVES 
NOGUEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE 
DE GLICEMIA CAPILAR NAS TRIAGENS DE TODOS OS ATENDIMENTOS DE ROTINA, 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOS HOSPITAIS, PRONTOS-SOCORROS E NAS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, 
QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 300/2017, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2017 RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA (ISSQN), EM RAZÃO DAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, E PELA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Outrossim, para que Vossa Excelência possa promulgá-las, anexo ao presente os
Autógrafos nºs 95 e 96/2025.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e 
consideração.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Preside
Ao
Excelentíssimo Senhor
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
DD. Prefeito do Município de PALMITAL-SP

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