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Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e Setenta e
Três Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 154510122.1.223 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Valor........................................: R$ 600.000,00
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Valor...............................: R$ 173.000,00
Total...............................................................R$ 773.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da seguinte forma:
a) R$ 600.00,00 (Seiscentos Mil Reais) por conta do
excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do convênio 100072/2026,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo.
b) R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais)
através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2026
Protocolo 26 Envio em 21/01/2026 15:19:47
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 1/2026 Protocolo 26 Envio em 21/01/2026 15:19:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17360/17360_original.pdf
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 1/2026 Protocolo 26 Envio em 21/01/2026 15:19:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17360/17360_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso
projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial para
incorrer nas despesas com a realização de recapeamento asfáltico em ruas de nossa
cidade, através de convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo, com a devida contrapartida.
Desta forma, tendo em vista que o referido convênio não ficou
consignado no orçamento vigente, necessário se faz a sua inclusão nas peças de
planejamento.
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão explicitados no
corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de Regência sobre o assunto.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do
Projeto, em regime de urgência, para que possamos dar início o quanto antes a mais essa
importante obra para toda nossa população.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 1/2026 Protocolo 26 Envio em 21/01/2026 15:19:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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