Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital
a celebrar termos de colaboração ou
contratos de gestão com entidades do terceiro
setor da área da saúde, da área social, da área
cultural, da área esportiva e da área
ambiental, e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos
de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social das camadas mais carentes da
população com ações e projetos voltados a elevação da qualidade de vida e recuperação da
dignidade humana, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2026 e cronograma de
desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado pelos respectivos
Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite dos repasses
efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As condições e as obrigações dos partícipes
deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da
celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal nº 9.637 de15 de maio de
1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
02.03-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 – Cultura
13-Cultura
13392–Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026
Protocolo 27 Envio em 21/01/2026 15:20:34
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026 Protocolo 27 Envio em 21/01/2026 15:20:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17361/17361_original.pdf
02.04-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301–Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 – FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541–Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.04 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440166-Subvenções para Entidades Assitenciais
082440109.2.037000-Subvenções Entidades Assistenciais – Básica
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07.05 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440166-Subvenções para Entidades Assitenciais
082440109.2.038000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Média Complexidade
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. ALTA COMPLEXIDADE
08-Assistência Social
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Alta Complexidade
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.08-DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 – DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812–Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026 Protocolo 27 Envio em 21/01/2026 15:20:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17361/17361_original.pdf
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais a
serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
I – Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad......................................até R$ 12.000,00 Anuais
Total das Entidades Área da Saúde......................................................até R$ 12.000,00 Anuais
II – Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo).............................................................até R$ 70.000,00 Anuais
APAE ......................................................................................................até R$ 230.000,00 Anuais
CEREA.......................................................................................................até R$ 18.000,00 Anuais
APABEM.................................................................................................até R$ 115.000,00 Anuais
Tobias de Aguiar.........................................................................................até R$ 77.500,00Anuais
Projeto Gota Verde...................................................................................até R$ 179.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR...............................................até R$ 312.000,00Anuais
Total das Entidades Área Social.......................................................até R$ 1.001.500,00 Anuais
III – Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura........................................................................................até R$ 23.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Cultural.......................................................até R$ 23.000,00 Anuais
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete......................................................até R$ 432.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Esportiva...................................................até R$ 432.000,00 Anuais
V – Entidades da Área Ambiental:
ACIPAL...................................................................................................até R$ 265.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Ambiental..................................................até R$ 265.000,00 Anuais
TOTAL GERAL................................................................................até R$ 1.733.500,00 Anuais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 2/2026 Protocolo 27 Envio em 21/01/2026 15:20:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital, a partir de 1º de
janeiro de 2026, a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos de Gestão com
entidades do terceiro setor da área social, saúde, cultural, esportiva e ambiental.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho que
referidas entidades vem desenvolvendo em prol do nosso município.
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que suas
atividades possam fluir da melhor forma possível.
Portanto, esperamos contar com a aprovação do referido Projeto de
Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder Público para
continuar prestando os relevantes serviços a que se destinam.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 2/2026 Protocolo 27 Envio em 21/01/2026 15:20:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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