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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br /
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município e inclui
novo elemento de despesa para o exercício
de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela
Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e Cinco Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Unidade Executora..................: 02.09.01 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Dotação Orçamentária..........: 0406101022333000 MANUTENÇÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS
Elemento Econômico.................: 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 25.000,00
Total...............................................................R$ 25.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações de que
trata o artigo 1º serão feitas as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária...........: 02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora..................: 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO
Dotação Orçamentária..........: 0412201032105000 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Elemento Econômico.................: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 21.000,00
Unidade Orçamentária...........: 02.11 ENCARGOS GERAIS
Unidade Executora..................: 02.11.01 ENCARGOS GERAIS
Dotação Orçamentária..........: 9999901322012000 EMENDAS IMPOSITIVAS
Elemento Econômico.................: 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Valor........................................: R$ 4.000,00
Total...............................................................R$ 25.000,00
Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026
Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17363/17363_original.pdf
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Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025
(PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 21 de janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Esta Casa
Legislativa o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial para incorrer em despesa que não foi alocada no
orçamento em curso, conforme especificação na peça.
Ocorre que quando da elaboração do Orçamento não
houve a previsão de despesas no setor Jurídico tendo em vista que os
cargos em comissão não recebiam tal benefício. Com a alteração
promovida passou-se a existir tal despesa naquele setor, motivo pelo qual
se faz necessário a abertura de rubrica própria.
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito se dará com
anulação de dotação não utilizada nos termos propostos, estando, portanto,
atendido a norma legal.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a
apreciação do Projeto, em regime de urgência, para que possamos
processar a referida despesa nos conformes que o caso requer, dando assim
maior transparência na execução orçamentária.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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