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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de 2026.
native_id17363

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-01-29 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 03/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-01-27 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 08ª Sessão Extraordinária
2026-01-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-01-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-01-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T17:26:53.347464-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município e inclui 
novo elemento de despesa para o exercício 
de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela 
Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 
(Vinte e Cinco Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.09 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Unidade Executora..................: 02.09.01 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Dotação Orçamentária..........: 0406101022333000 MANUTENÇÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS
Elemento Econômico.................: 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 25.000,00
Total...............................................................R$ 25.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações de que 
trata o artigo 1º serão feitas as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária...........: 02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora..................: 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO
Dotação Orçamentária..........: 0412201032105000 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Elemento Econômico.................: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 21.000,00
Unidade Orçamentária...........: 02.11 ENCARGOS GERAIS
Unidade Executora..................: 02.11.01 ENCARGOS GERAIS
Dotação Orçamentária..........: 9999901322012000 EMENDAS IMPOSITIVAS
Elemento Econômico.................: 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Valor........................................: R$ 4.000,00
Total...............................................................R$ 25.000,00
Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026
Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17363/17363_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 
(PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 21 de janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17363/17363_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Esta Casa 
Legislativa o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial para incorrer em despesa que não foi alocada no 
orçamento em curso, conforme especificação na peça.
Ocorre que quando da elaboração do Orçamento não 
houve a previsão de despesas no setor Jurídico tendo em vista que os 
cargos em comissão não recebiam tal benefício. Com a alteração 
promovida passou-se a existir tal despesa naquele setor, motivo pelo qual 
se faz necessário a abertura de rubrica própria.
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito se dará com 
anulação de dotação não utilizada nos termos propostos, estando, portanto, 
atendido a norma legal. 
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a 
apreciação do Projeto, em regime de urgência, para que possamos 
processar a referida despesa nos conformes que o caso requer, dando assim 
maior transparência na execução orçamentária.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração 
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 Protocolo 29 Envio em 21/01/2026 15:48:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17363/17363_original.pdf

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