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Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.004.000,00 (Três Milhões e Quatro
Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 164820122.1.026 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS -
MINHA CASA MINHA VIDA
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação: 100.0258 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS - MINHA CASA MINHA VIDA.
Valor........................................: R$ 2.800.000,00
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação: 100.0258 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS - MINHA CASA MINHAVIDA.
Valor...............................: R$ 204.000,00
Total...............................................................R$ 3.004.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da seguinte forma:
a) R$ 2.800.00,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais)
por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio de termo de
compromisso TRANSFEREGOV.BR Nº 987336, que entre si celebram a união, por intermédio
do Ministério das Cidades, representada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o
MUNICÍPIO DE PALMITAL, com a finalidade de provisão de unidades habitacionais.
b) R$ 204.000,00 (Duzentos e Quatro Mil Reais) através
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Projeto de Lei Ordinária nº 4/2026
Protocolo 30 Envio em 21/01/2026 15:19:05
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 4/2026 Protocolo 30 Envio em 21/01/2026 15:19:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17364/17364_original.pdf
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 4/2026 Protocolo 30 Envio em 21/01/2026 15:19:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17364/17364_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial
para incorrer nas despesas com a construção de Unidades Habitacionais em nossa cidade.
O referido projeto que integra o projeto Minha Casa Minha Vida, do
Governo Federal, será executado em parceria e participação do Município e que receberá
recursos através do TRANSFEREGOV.BR Nº 987336 por intermédio do Ministério das
Cidades, com a interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, para a execução do objeto pactuado, necessário se faz adequar
as peças de planejamento orçamentário com a inclusão de tal despesa especifica, no seu
bojo, para então podermos dar o start na realização da competente licitação e contratação
dos serviços.
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão explicitados no
corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de Regência sobre o assunto.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do
Projeto, em regime de urgência, para que possamos dar início o quanto antes a mais essa
importante obra para toda nossa população.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 4/2026 Protocolo 30 Envio em 21/01/2026 15:19:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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