Altera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil criado pela Lei Complementar nº 257, de 11 de março de 2014, passa a denominar-se
“Professor de Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 257 de 11 de
março de 2014 passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
ANEXO I
Quadro de requisitos, quantitativo, vencimentos e atribuições.
Denominação: Professor de Desenvolvimento Infantil
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimentos: Piso Nacional do Magistério
Quantitativo: 88 Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia.
Campo de Atuação
Jornada (horas por semana)
Atividade com discentes HTP
Educação Infantil: Creche (de 0
a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5
anos)
28 12
Atribuições Participar da elaboração, construção e manutenção do Projeto
Político Pedagógico da unidade escolar; Reger, organizar e conduzir
atividades pedagógicas e rotinas diárias; Realizar atividades lúdicas
com as crianças, promovendo experiências que estimulem a
imaginação, a criatividade, a socialização e o desenvolvimento
integral (cognitivo, motor, social e afetivo); Cuidar das crianças em
suas necessidades básicas de higiene, alimentação, descanso e
segurança, garantindo um ambiente acolhedor e saudável; Colaborar
na elaboração, aplicação e acompanhamento do Planejamento de
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026
Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17365/17365_original.pdf
Ensino e das Sequências Didáticas, organizando o tempo e o espaço
escolar de forma intencional e acolhedora; Auxiliar na seleção,
confecção e utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos
diversificados que despertem a curiosidade e a participação ativa das
crianças; Apoiar na definição dos objetivos de aprendizagem e
habilidades a serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo,
em consonância com o currículo vigente; Orientar e acompanhar as
crianças na construção de rotinas de estudo, hábitos de higiene,
alimentação e convivência cidadã; Compartilhar continuamente com
a coordenação pedagógica, famílias e demais profissionais
informações sobre o desempenho, o progresso e as necessidades das
crianças; Garantir uma prática pedagógica inclusiva, colaborando na
adaptação de estratégias para atender à diversidade e às necessidades
individuais da turma; Realizar a manutenção dos registros de classe,
diários, fichas de acompanhamento, elaborar o PEI e portfólios de
atividades, bem como dos demais documentos pedagógicos e dados
de frequência atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos previstos nesta lei não serão
aplicados aos profissionais que se encontram readaptados, ou seja, que não estejam realizando as
atribuições previstas no anexo I da Lei Complementar nº 257/2014.
Art. 5º Revogam-se os artigos 12 a 24 e Anexos II, III e IV
da Lei Complementar nº 257 de 11 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente propositura tem por objetivo iniciar o processo de transição
do cargo atualmente denominado Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para o bojo do
Estatuto do Magistério Público Municipal, em virtude da recente aprovação e sanção da
Lei Federal nº 15.326/2026.
Este Projeto de Lei Complementar equipara a remuneração das ADIs
ao piso nacional da categoria, além de alterar a denominação e atribuições do cargo.
Com a finalização dos estudos em curso para aperfeiçoamento da
reforma do Estatuto do Magistério Público Municipal, a classe poderá enfim estar adstrita
àquele regime jurídico — sem prejuízo da solução ora apresentada, que produz efeitos
financeiros imediatos.
Por estas razões, contamos com o apoio de Vossas Excelências para
aprovação do Projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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