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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá outras providências.
native_id17365

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-01-29 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 06/2026 encaminhado ao Executivo
2026-01-27 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 08ª Sessão Extraordinária
2026-01-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-01-23 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.
2026-01-23 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-01-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T17:55:39.096714-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Altera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento 
Infantil criado pela Lei Complementar nº 257, de 11 de março de 2014, passa a denominar-se 
“Professor de Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 257 de 11 de 
março de 2014 passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
 ANEXO I
Quadro de requisitos, quantitativo, vencimentos e atribuições.
Denominação: Professor de Desenvolvimento Infantil
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimentos: Piso Nacional do Magistério
Quantitativo: 88 Licenciatura de graduação plena em 
Pedagogia.
Campo de Atuação
Jornada (horas por semana)
Atividade com discentes HTP
Educação Infantil: Creche (de 0 
a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 
anos) 
28 12
Atribuições Participar da elaboração, construção e manutenção do Projeto 
Político Pedagógico da unidade escolar; Reger, organizar e conduzir 
atividades pedagógicas e rotinas diárias; Realizar atividades lúdicas 
com as crianças, promovendo experiências que estimulem a 
imaginação, a criatividade, a socialização e o desenvolvimento 
integral (cognitivo, motor, social e afetivo); Cuidar das crianças em 
suas necessidades básicas de higiene, alimentação, descanso e 
segurança, garantindo um ambiente acolhedor e saudável; Colaborar 
na elaboração, aplicação e acompanhamento do Planejamento de 
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026
Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17365/17365_original.pdf
Ensino e das Sequências Didáticas, organizando o tempo e o espaço 
escolar de forma intencional e acolhedora; Auxiliar na seleção, 
confecção e utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos 
diversificados que despertem a curiosidade e a participação ativa das 
crianças; Apoiar na definição dos objetivos de aprendizagem e 
habilidades a serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo, 
em consonância com o currículo vigente; Orientar e acompanhar as 
crianças na construção de rotinas de estudo, hábitos de higiene, 
alimentação e convivência cidadã; Compartilhar continuamente com 
a coordenação pedagógica, famílias e demais profissionais 
informações sobre o desempenho, o progresso e as necessidades das 
crianças; Garantir uma prática pedagógica inclusiva, colaborando na 
adaptação de estratégias para atender à diversidade e às necessidades 
individuais da turma; Realizar a manutenção dos registros de classe, 
diários, fichas de acompanhamento, elaborar o PEI e portfólios de 
atividades, bem como dos demais documentos pedagógicos e dados 
de frequência atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos previstos nesta lei não serão 
aplicados aos profissionais que se encontram readaptados, ou seja, que não estejam realizando as 
atribuições previstas no anexo I da Lei Complementar nº 257/2014. 
Art. 5º Revogam-se os artigos 12 a 24 e Anexos II, III e IV 
da Lei Complementar nº 257 de 11 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de 
janeiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17365/17365_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente propositura tem por objetivo iniciar o processo de transição 
do cargo atualmente denominado Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para o bojo do
Estatuto do Magistério Público Municipal, em virtude da recente aprovação e sanção da 
Lei Federal nº 15.326/2026.
Este Projeto de Lei Complementar equipara a remuneração das ADIs 
ao piso nacional da categoria, além de alterar a denominação e atribuições do cargo.
Com a finalização dos estudos em curso para aperfeiçoamento da
reforma do Estatuto do Magistério Público Municipal, a classe poderá enfim estar adstrita 
àquele regime jurídico — sem prejuízo da solução ora apresentada, que produz efeitos 
financeiros imediatos.
Por estas razões, contamos com o apoio de Vossas Excelências para 
aprovação do Projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 Protocolo 31 Envio em 21/01/2026 15:21:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17365/17365_original.pdf

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