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Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e Setenta e Três Mil Reais), assim
discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 154510122.1.223 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Valor........................................: R$ 600.000,00
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação: 100.0259 CONVÊNIO SGRI-PRC-2025-00793-DM - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
Valor...............................: R$ 173.000,00
Total......................................................................R$ 773.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará
da seguinte forma:
a) R$ 600.00,00 (Seiscentos Mil Reais) por conta do excesso de
arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do convênio 100072/2026, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Palmital e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, do Governo do
Estado de São Paulo.
b) R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais) através de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Autógrafo nº 1/2026
Protocolo 48 Envio em 29/01/2026 09:09:38
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 1/2026 Protocolo 48 Envio em 29/01/2026 09:09:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art.
16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 1/2026 Protocolo 48 Envio em 29/01/2026 09:09:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 1/2026 Protocolo 48 Envio em 29/01/2026 09:09:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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