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materia nº 2/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutógrafo nº 02/2026 referente ao PL_02-2026
native_id17382

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-01-29 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 02/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

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Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar termos de 
colaboração ou contratos de gestão com entidades do terceiro 
setor da área da saúde, da área social, da área cultural, da área 
esportiva e da área ambiental, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, através do 
senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos de Gestão com 
entidades sociais, objetivando a inclusão social das camadas mais carentes da população com ações e 
projetos voltados a elevação da qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com 
o plano de trabalho para o ano de 2026 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por 
cada entidade e aprovado pelos respectivos Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar 
por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite dos repasses efetuados, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 3º As condições e as obrigações dos partícipes deverão 
obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebração de Termo 
de Colaboração e ao disposto na Lei Federal nº 9.637 de15 de maio de 1998 quando celebrarem 
contratos de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
correrão por conta das seguintes dotações:
02.03-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 – Cultura
13-Cultura
13392–Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
Autógrafo nº 2/2026
Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 2/2026 Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17382/17382_original.pdf
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.04-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301–Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 – FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541–Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.04 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440166-Subvenções para Entidades Assitenciais
082440109.2.037000-Subvenções Entidades Assistenciais – Básica
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07.05 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE
08-Assistência Social
08244–Assistência Comunitária
082440166-Subvenções para Entidades Assitenciais
082440109.2.038000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Média Complexidade
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Autógrafo nº 2/2026 Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17382/17382_original.pdf
02.07.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. ALTA COMPLEXIDADE
08-Assistência Social
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais – Especial Alta Complexidade
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.08-DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 – DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812–Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais a serem 
repassados a cada entidade serão até os seguintes:
I – Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad......................................até R$ 12.000,00 Anuais
Total das Entidades Área da Saúde......................................................até R$ 12.000,00 Anuais
II – Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo).............................................................até R$ 70.000,00 Anuais
APAE ......................................................................................................até R$ 230.000,00 Anuais
CEREA.......................................................................................................até R$ 18.000,00 Anuais
APABEM.................................................................................................até R$ 115.000,00 Anuais
Tobias de Aguiar.........................................................................................até R$ 77.500,00Anuais
Projeto Gota Verde...................................................................................até R$ 179.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR...............................................até R$ 312.000,00Anuais
Total das Entidades Área Social.......................................................até R$ 1.001.500,00 Anuais
III – Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura........................................................................................até R$ 23.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Cultural.......................................................até R$ 23.000,00 Anuais
Autógrafo nº 2/2026 Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17382/17382_original.pdf
IV – Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete......................................................até R$ 432.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Esportiva...................................................até R$ 432.000,00 Anuais
V – Entidades da Área Ambiental:
ACIPAL...................................................................................................até R$ 265.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Ambiental..................................................até R$ 265.000,00 Anuais
TOTAL GERAL................................................................................até R$ 1.733.500,00 Anuais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de 
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 2/2026 Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17382/17382_original.pdf
Autógrafo nº 2/2026 Protocolo 49 Envio em 29/01/2026 09:10:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17382/17382_original.pdf

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