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Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município e inclui novo elemento de despesa para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.09 DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS JURÍDICOS
Unidade Executora..................: 02.09.01 SECRETARIA DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Dotação Orçamentária..........: 0406101022333000 MANUTENÇÃO
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Elemento Econômico.................: 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 25.000,00
Total........................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo 1º
serão feitas as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária...........: 02.01 DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora..................: 02.01.02 ADMINISTRAÇÃO
Dotação Orçamentária..........: 0412201032105000 MANUTENÇÃO DA
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Elemento Econômico.................: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 110.0000 GERAL
Valor........................................: R$ 21.000,00
Unidade Orçamentária...........: 02.11 ENCARGOS GERAIS
Unidade Executora..................: 02.11.01 ENCARGOS GERAIS
Autógrafo nº 3/2026
Protocolo 50 Envio em 29/01/2026 09:11:29
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 3/2026 Protocolo 50 Envio em 29/01/2026 09:11:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17383/17383_original.pdf
Dotação Orçamentária..........: 9999901322012000 EMENDAS
IMPOSITIVAS
Elemento Econômico.................: 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIALGERAL
Valor........................................: R$ 4.000,00
Total........................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 3/2026 Protocolo 50 Envio em 29/01/2026 09:11:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 3/2026 Protocolo 50 Envio em 29/01/2026 09:11:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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