texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município, para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.004.000,00 (Três Milhões e Quatro Mil Reais), assim
discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 164820122.1.026 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS - MINHA
CASA MINHA VIDA
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação: 100.0258 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS - MINHA CASA MINHA VIDA.
Valor........................................: R$ 2.800.000,00
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação: 100.0258 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS - MINHA CASA MINHAVIDA.
Valor...............................: R$ 204.000,00
Total....................................................................R$ 3.004.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará
da seguinte forma:
a) R$ 2.800.00,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais) por
conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio de termo de
compromisso TRANSFEREGOV.BR Nº 987336, que entre si celebram a união, por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o MUNICÍPIO DE
PALMITAL, com a finalidade de provisão de unidades habitacionais.
b) R$ 204.000,00 (Duzentos e Quatro Mil Reais) através de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Autógrafo nº 4/2026
Protocolo 51 Envio em 29/01/2026 09:12:07
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 4/2026 Protocolo 51 Envio em 29/01/2026 09:12:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17384/17384_original.pdf
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art.
16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 4/2026 Protocolo 51 Envio em 29/01/2026 09:12:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17384/17384_original.pdf
Autógrafo nº 4/2026 Protocolo 51 Envio em 29/01/2026 09:12:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17384/17384_original.pdf
open original →