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Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação de vagas para cargo de provimento
efetivo, suas remunerações, carreiras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Palmital 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Lançadoria – Ref. 4A5E, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de
acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 5/2026
Protocolo 52 Envio em 29/01/2026 09:13:46
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 5/2026 Protocolo 52 Envio em 29/01/2026 09:13:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17385/17385_original.pdf
Autógrafo nº 5/2026 Protocolo 52 Envio em 29/01/2026 09:13:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17385/17385_original.pdf
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