Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
criado pela Lei Complementar nº 257, de 11 de março de 2014, passa a denominar-se “Professor de
Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 257 de 11 de março
de 2014 passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
ANEXO I
Quadro de requisitos, quantitativo, vencimentos e atribuições.
Denominação: Professor de Desenvolvimento Infantil
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimentos: Piso Nacional do Magistério
Quantitativo: 88 Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia.
Campo de Atuação
Jornada (horas por semana)
Atividade com discentes HTP
Educação Infantil: Creche (de 0
a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5
anos)
28 12
Atribuições Participar da elaboração, construção e manutenção do Projeto
Político Pedagógico da unidade escolar; Reger, organizar e conduzir
atividades pedagógicas e rotinas diárias; Realizar atividades lúdicas
com as crianças, promovendo experiências que estimulem a
imaginação, a criatividade, a socialização e o desenvolvimento
Autógrafo nº 6/2026
Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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integral (cognitivo, motor, social e afetivo); Cuidar das crianças em
suas necessidades básicas de higiene, alimentação, descanso e
segurança, garantindo um ambiente acolhedor e saudável; Colaborar
na elaboração, aplicação e acompanhamento do Planejamento de
Ensino e das Sequências Didáticas, organizando o tempo e o espaço
escolar de forma intencional e acolhedora; Auxiliar na seleção,
confecção e utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos
diversificados que despertem a curiosidade e a participação ativa das
crianças; Apoiar na definição dos objetivos de aprendizagem e
habilidades a serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo,
em consonância com o currículo vigente; Orientar e acompanhar as
crianças na construção de rotinas de estudo, hábitos de higiene,
alimentação e convivência cidadã; Compartilhar continuamente com
a coordenação pedagógica, famílias e demais profissionais
informações sobre o desempenho, o progresso e as necessidades das
crianças; Garantir uma prática pedagógica inclusiva, colaborando na
adaptação de estratégias para atender à diversidade e às necessidades
individuais da turma; Realizar a manutenção dos registros de classe,
diários, fichas de acompanhamento, elaborar o PEI e portfólios de
atividades, bem como dos demais documentos pedagógicos e dados
de frequência atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos previstos nesta lei não serão aplicados
aos profissionais que se encontram readaptados, ou seja, que não estejam realizando as atribuições
previstas no anexo I da Lei Complementar nº 257/2014.
Art. 5º Revogam-se os artigos 12 a 24 e Anexos II, III e IV da
Lei Complementar nº 257 de 11 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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