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materia nº 6/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutógrafo nº 06/2026 referente ao PLC_02-2026
native_id17386

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-01-29 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 06/2026 encaminhado ao Executivo

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 
criado pela Lei Complementar nº 257, de 11 de março de 2014, passa a denominar-se “Professor de 
Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 257 de 11 de março 
de 2014 passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
 ANEXO I
Quadro de requisitos, quantitativo, vencimentos e atribuições.
Denominação: Professor de Desenvolvimento Infantil
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimentos: Piso Nacional do Magistério
Quantitativo: 88 Licenciatura de graduação plena em 
Pedagogia.
Campo de Atuação
Jornada (horas por semana)
Atividade com discentes HTP
Educação Infantil: Creche (de 0 
a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 
anos) 
28 12
Atribuições Participar da elaboração, construção e manutenção do Projeto 
Político Pedagógico da unidade escolar; Reger, organizar e conduzir 
atividades pedagógicas e rotinas diárias; Realizar atividades lúdicas 
com as crianças, promovendo experiências que estimulem a 
imaginação, a criatividade, a socialização e o desenvolvimento 
Autógrafo nº 6/2026
Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17386/17386_original.pdf
integral (cognitivo, motor, social e afetivo); Cuidar das crianças em 
suas necessidades básicas de higiene, alimentação, descanso e 
segurança, garantindo um ambiente acolhedor e saudável; Colaborar 
na elaboração, aplicação e acompanhamento do Planejamento de 
Ensino e das Sequências Didáticas, organizando o tempo e o espaço 
escolar de forma intencional e acolhedora; Auxiliar na seleção, 
confecção e utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos 
diversificados que despertem a curiosidade e a participação ativa das 
crianças; Apoiar na definição dos objetivos de aprendizagem e 
habilidades a serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo, 
em consonância com o currículo vigente; Orientar e acompanhar as 
crianças na construção de rotinas de estudo, hábitos de higiene, 
alimentação e convivência cidadã; Compartilhar continuamente com 
a coordenação pedagógica, famílias e demais profissionais 
informações sobre o desempenho, o progresso e as necessidades das 
crianças; Garantir uma prática pedagógica inclusiva, colaborando na 
adaptação de estratégias para atender à diversidade e às necessidades 
individuais da turma; Realizar a manutenção dos registros de classe, 
diários, fichas de acompanhamento, elaborar o PEI e portfólios de 
atividades, bem como dos demais documentos pedagógicos e dados 
de frequência atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos previstos nesta lei não serão aplicados 
aos profissionais que se encontram readaptados, ou seja, que não estejam realizando as atribuições 
previstas no anexo I da Lei Complementar nº 257/2014. 
Art. 5º Revogam-se os artigos 12 a 24 e Anexos II, III e IV da 
Lei Complementar nº 257 de 11 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de janeiro de 
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17386/17386_original.pdf
Autógrafo nº 6/2026 Protocolo 53 Envio em 29/01/2026 09:12:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17386/17386_original.pdf

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