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materia nº 40/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2026-02-02
EmentaPL 88-2025
native_id17394

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 08/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-02-19 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do vereador Luis Antonio de 
Castro, que institui o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público no âmbito 
do Município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 25/11/2025, sob nº 1437, e lido no expediente 
da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico 
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que institui o 
Programa Municipal de Valorização do Servidor Público no âmbito do Município de 
Palmital e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael 
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 88/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor

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