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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a readequação do cargo de Motorista para Condutor de Ambulância no âmbito do serviço público municipal, estabelece requisitos de habilitação, institui adicional de remuneração e os equipara aos profissionais de saúde, e dá outras providências.
native_id17396

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição retirada pelo autor Análise prejudicada face pedido de retirada do projeto pelo autor.
2026-02-10 Proposição retirada pelo autor Retirada pelo autor para melhores estudos.
2026-02-10 Proposição retirada pelo autor Requerimento verbal e escrito para retirada do projeto para melhores estudos.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-02-04 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-02-03 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-02-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-02-02 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 21ª Sessão Ordinária.

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Dispõe sobre a readequação do cargo de Motorista para 
Condutor de Ambulância no âmbito do serviço público 
municipal, estabelece requisitos de habilitação, institui 
adicional de remuneração e os equipara aos profissionais de 
saúde, e dá outras providências.
Art. 1° Fica readequado o cargo de “Motorista” para “Condutor de Ambulância” 
no quadro de servidores públicos municipais, exclusivamente para aqueles que desempenham 
ou venham a desempenhar suas funções na condução de veículos de emergência destinados 
ao transporte de pacientes e equipes de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
ou em serviços de urgência e emergência municipais.
Art. 2º O cargo de Condutor de Ambulância será ocupado unicamente por 
profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
I – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D ou superior, 
válida e sem impedimentos legais;
II – Comprovar aprovação em curso de formação de Condutor de Veículos de 
Emergência, com carga horária e conteúdo programático conforme exigências do Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normativos aplicáveis;
III – Atender aos demais requisitos estabelecidos em Lei ou Regulamento 
Municipal para o exercício da função, incluindo aptidão física e mental comprovada por 
exames específicos para a atividade.
Art. 3º Será concedido um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o 
salário-base aos servidores ocupantes do cargo de Condutor de Ambulância, sem prejuízo dos 
demais direitos e gratificações a que fazem jus estes servidores, em reconhecimento à natureza 
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026
Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf
especial, ao risco inerente à função, à elevada responsabilidade pela vida dos pacientes e das 
equipes, bem como à capacitação específica exigida.
Parágrafo único. O adicional previsto no “caput” será devido enquanto o servidor 
estiver no efetivo exercício da função de Condutor de Ambulância e não se incorporará ao 
vencimento-base para fins de cálculo de aposentadoria ou pensão, salvo disposição legal em 
contrário que assim o preveja.
Art. 4º Os Condutores de Ambulância, em razão da essencialidade de suas 
atribuições para o sistema de saúde municipal e da integração inseparável com as equipes de 
atendimento pré-hospitalar, são equiparados aos profissionais da saúde para todos os efeitos
legais, nos moldes e princípios estabelecidos pela Lei nº 15.250/2025, no que couber, 
especialmente no que tange a direitos, deveres, capacitação continuada e participação em 
protocolos de atendimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário 
para sua fiel execução, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de janeiro de 2026.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que visa a valorizar e reconhecer formalmente a importância crucial dos profissionais que 
atuam como Condutores de Ambulância em nosso Município. Historicamente, a função de 
motorista em serviços de emergência tem sido subvalorizada e muitas vezes não distinguida 
de outras atividades de transporte, embora exija habilidades, responsabilidades e um nível de 
estresse incomparavelmente maiores.
A condução de ambulâncias não se restringe ao simples ato de dirigir um veículo. 
Trata-se de uma atividade altamente especializada, que demanda constante atenção, agilidade, 
capacidade de decisão sob pressão, conhecimento das regras de trânsito específicas para 
veículos de emergência e, fundamentalmente, uma profunda compreensão do ambiente de 
atendimento pré-hospitalar. O Condutor de Ambulância é o primeiro elo entre a ocorrência e 
o tratamento, sendo responsável pela segurança da equipe de saúde, do paciente e de si 
próprio, em situações muitas vezes caóticas e imprevisíveis.
Os impactos da presente propositura são múltiplos e visam a aprimorar 
significativamente a qualidade dos serviços de saúde municipal, refletindo um compromisso 
com a excelência no atendimento à população:
• Reconhecimento da Especialidade: A alteração do cargo de "Motorista" para 
"Condutor de Ambulância" é mais do que uma mudança de nomenclatura; é o 
reconhecimento formal da especificidade e da complexidade da função. Este novo 
título reflete com precisão as exigências e a especialização que a atividade requer, 
distinguindo-a de outras funções de motorista no serviço público e elevando o status 
profissional.
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf
• Profissionalização e Qualificação: Ao exigir habilitação específica (CNH Categoria 
D ou superior) e o Curso de Condutores de Veículos de Emergência, garantimos que 
apenas profissionais devidamente capacitados e aptos a lidar com as particularidades 
do transporte de pacientes em emergência ocupem essas vagas. Isso eleva o padrão de 
segurança e eficiência do serviço, reduzindo riscos e melhorando a resposta em 
momentos críticos.
• Valorização Remuneratória: O adicional de 25% sobre o salário-base é uma medida 
justa e necessária para compensar o alto grau de responsabilidade, o risco inerente à 
função, as jornadas de trabalho muitas vezes irregulares e o treinamento contínuo 
exigido desses profissionais. Trata-se de um incentivo fundamental para atrair e reter 
talentos qualificados, garantindo a continuidade de um serviço essencial e de alta 
qualidade.
• Integração à Equipe de Saúde: A equiparação dos Condutores de Ambulância aos 
demais profissionais de saúde, nos moldes e princípios da Lei nº 15.250/2025, reforça 
a visão de que eles são parte integrante e indispensável do corpo de saúde. Essa 
integração é vital para o trabalho em equipe multidisciplinar, a coordenação de ações 
e a prestação de um atendimento humanizado e eficaz, desmistificando a ideia de que 
são meros "transportadores" e reconhecendo sua participação ativa no processo de 
cuidado ao paciente.
Esta propositura está em plena consonância com a competência legislativa 
municipal, conforme os artigos 23, 24 e 30 da Constituição Federal, que conferem aos 
Municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços 
públicos. A qualificação dos profissionais da saúde e a melhoria dos serviços de emergência 
são, sem dúvida, temas de interesse local de máxima relevância e impacto direto na qualidade 
de vida de nossos munícipes.
Ao aprovar este Projeto de Lei, estaremos não apenas fazendo justiça a uma 
categoria profissional que dedica sua vida a salvar outras vidas, mas também investindo 
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf
diretamente na melhoria do sistema de saúde do nosso Município, garantindo que nossos 
cidadãos recebam o melhor atendimento possível em seus momentos de maior necessidade e 
que os profissionais sejam justamente reconhecidos por sua dedicação e competência.
Ante o exposto, conto com o sensato e indispensável apoio dos Nobres Pares para 
a aprovação desta propositura, que representa um avanço significativo para a saúde pública 
municipal e para a valorização de seus imprescindíveis profissionais.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de janeiro de 2026.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026 Protocolo 65 Envio em 29/01/2026 07:20:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17396/17396_original.pdf

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