br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 4/2026

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaParabenização ao Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, pela sanção e promulgação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico, bem como pela sanção e promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, conhecida como “Lei do Descongela”.
native_id17402

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição aprovada Proposição aprovada por 09 votos a 01 na 21ª Sessão Ordinária.
2026-02-02 Proposição Inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da 21ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:34:41.552122-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Parabenização ao Presidente da República Federativa 
do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, pela sanção e 
promulgação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 
2026, que inclui os professores da educação infantil 
como profissionais da carreira do magistério, 
reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e 
educar como princípio pedagógico, bem como pela 
sanção e promulgação da Lei Complementar nº 226, 
de 12 de janeiro de 2026, conhecida como “Lei do 
Descongela”.
Apresento a V. Exa., nos termos do Regimento Interno, a presente Moção de 
Parabenização ao Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, 
pela sanção e promulgação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui os professores 
da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a 
integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico, de autoria da 
Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, bem como pela sanção e promulgação da 
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, conhecida como “Lei do Descongela”, 
registrando-se que a referida Deputada foi autora de proposição apensada que compôs o texto 
final do projeto convertido na mencionada Lei Complementar.
A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, consagra importante reconhecimento 
institucional aos professores da educação infantil, incluindo-os formalmente como 
profissionais da carreira do magistério, e reafirma a integralidade entre cuidar, brincar e 
educar como princípio pedagógico, em consonância com uma educação humanizada, 
inclusiva e alinhada às melhores práticas educacionais;
Tal medida fortalece a identidade profissional dos educadores da primeira 
infância, promovendo maior segurança jurídica, valorização funcional e reforço de políticas 
públicas voltadas à qualidade da educação infantil, etapa essencial ao desenvolvimento 
cognitivo, emocional e social das crianças;
Considerando o mérito legislativo e o compromisso com a pauta educacional 
evidenciados na tramitação do projeto, registrando-se que a iniciativa que deu origem à 
Moção nº 4/2026
Protocolo 71 Envio em 02/02/2026 08:27:50
Autoria: Homero Marques Filho.
Moção nº 4/2026 Protocolo 71 Envio em 02/02/2026 08:27:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17402/17402_original.pdf
referida Lei contou com a autoria da Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, cuja 
atuação contribuiu para o aprimoramento normativo e para a afirmação do papel estratégico 
da educação infantil;
A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, conhecida como “Lei do 
Descongela”, representa providência de relevante impacto social e administrativo ao 
viabilizar o reequilíbrio de situações funcionais e a retomada de direitos/benefícios 
anteriormente obstados em razão de normativas excepcionais do período pandêmico, 
contribuindo para a justiça administrativa e para a motivação do serviço público;
Considerando que, no âmbito da construção legislativa dessa Lei 
Complementar, destaca-se a participação da Deputada Federal Professora Luciene 
Cavalcante, autora de proposição apensada que compôs o texto final do projeto convertido na 
norma, reforçando o compromisso parlamentar com pautas de valorização profissional;
Assim, considerando que a sanção e a promulgação de leis que fortalecem a 
educação e a valorização do serviço público refletem a necessária prioridade estatal em 
políticas estruturantes, com efeitos positivos diretos na qualidade dos serviços prestados à 
população.
Apresentamos a presente Moção de Parabenização ao Presidente da República 
Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, pela sanção e promulgação da Lei nº 15.326, 
de 6 de janeiro de 2026, e pela sanção e promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de 
janeiro de 2026 (Lei do Descongela), reconhecendo a relevância dos atos para a educação 
infantil e para a valorização dos servidores públicos e que seja dada conhecimento desta ao
Presidente da República Federativa do Brasil, à Deputada Federal Professora Luciene 
Cavalcante e ao Ministério da Educação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 2 de fevereiro de 2026.
 (assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Moção nº 4/2026 Protocolo 71 Envio em 02/02/2026 08:27:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17402/17402_original.pdf
Moção nº 4/2026 Protocolo 71 Envio em 02/02/2026 08:27:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17402/17402_original.pdf

open original →