Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última
redação dada pela Lei n° 3.197, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensalmente. (NR)
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de janeiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026
Protocolo 74 Envio em 02/02/2026 08:39:06
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026 Protocolo 74 Envio em 02/02/2026 08:39:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17405/17405_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder o reajuste
previsto no § 2º, do art. 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, por meio da aplicação da
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC-IBGE, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro de 2025, correspondentes a 3,90% (três
virgula noventa por cento), bem como um aumento real correspondente a 16,10% (dezesseis virgula
dez por cento).
A medida justifica-se pela necessidade de preservar o poder de compra dos servidores,
sobretudo diante da elevação contínua do custo de vida e da essencialidade da alimentação como
componente básico do bem-estar, da saúde e da produtividade no serviço público. Trata-se, portanto,
de providência que fortalece a política de valorização do quadro funcional, contribuindo para
melhores condições de trabalho, maior eficiência administrativa e maior estabilidade institucional no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Cumpre destacar, ainda, que a atualização do auxílio-alimentação tem se mostrado
uma prática crescente na região, adotada por diversas Prefeituras e Câmaras Municipais como
instrumento de proteção do poder aquisitivo e de valorização do servidor. A título exemplificativo, a
Câmara Municipal de Marília recentemente com a justificativa de preservar o poder de compra dos
servidores diante da inflação, fixou novo valor para o vale-alimentação dos seus servidores, o qual
passou a ser de R$ 1.149,00.
Por fim, registra-se que a presente propositura foi estruturada em conformidade com a
previsão legal já existente e não implica comprometimento do orçamento do Poder Legislativo, uma
vez que se encontra compatibilizada com as projeções e a capacidade financeira da Câmara
Municipal, observados os limites legais e o planejamento orçamentário vigente. Diante disso,
esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria, por se tratar de medida
justa, necessária e alinhada às boas práticas de gestão pública regional.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de janeiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026 Protocolo 74 Envio em 02/02/2026 08:39:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17405/17405_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026 Protocolo 74 Envio em 02/02/2026 08:39:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17405/17405_original.pdf