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materia nº 7/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutógrafo nº 07/2026 referente ao PLC_11-2025
native_id17420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-02-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 07/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 11/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso 
institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão 
público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica desafetado do uso institucional o imóvel pertencente ao 
patrimônio do Município de Palmital/SP, localizado na Rua Sete de Setembro, registrado sob a matrícula 
nº 27.916 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmital, passando a integrar a categoria de bens 
dominicais passíveis de alienação, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
Parágrafo único. Passa a fazer parte integrante da presente Lei a 
cópia da matrícula mencionada no caput.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
mediante leilão público, o imóvel descrito no artigo anterior, observados as normas da Lei Federal nº 
14.133/21 e da Lei Orgânica Municipal, bem como as seguintes condições:
I – avaliação prévia do bem, realizada por profissional ou comissão 
competente, observadas as normas técnicas vigentes;
II – publicação prévia de edital do leilão, com ampla publicidade e 
observância dos prazos mínimos previstos em lei.
Art. 3º A alienação de que trata o artigo 2º desta lei será feita 
mediante prévia avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, em conformidade, respectivamente, 
com a Lei Federal nº 14.133/21, dentro das seguintes condições:
I – o preço mínimo de venda fixado em avaliação;
II – o licitante, cuja proposta seja vencedora, pagará em até 3 (três) 
dias úteis contados da homologação do leilão, o valor integral do lance, descontados eventuais valores 
adiantados a título de caução expressamente previsto em edital; 
VI – o licitante vencido terá direito à devolução da caução, sem 
qualquer acréscimo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da homologação do leilão, mediante 
requerimento expresso.
§1º O pagamento da venda poderá ser ofertado à vista ou a prazo, 
conforme disposições expressas do edital de leilão.
Autógrafo nº 7/2026
Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 7/2026 Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17420/17420_original.pdf
§2º No caso de venda a prazo, a entrada corresponderá, no mínimo, 
ao percentual de 10% (dez por cento) do valor da área, incluído o valor eventualmente caucionado, podendo 
o saldo devedor ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais de valores iguais, o qual será 
atualizado monetariamente com base no IPCA-E e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
§3º No caso de venda a prazo, enquanto não for pago totalmente o 
valor da aquisição, na forma estabelecida no parágrafo anterior, será outorgado um Contrato de 
Compromisso de Compra e Venda ao adquirente, contendo a forma de pagamento, sendo que todas as 
despesas, taxas e emolumentos decorrentes da escrituração e registro serão de responsabilidade do 
adquirente.
§4º O edital regulamentará eventuais omissões, situações e 
condições não previstas na presente Lei, inclusive quanto às sanções decorrentes de inadimplemento das 
parcelas.
Art. 4º Depois de homologado o leilão, adjudicado o objeto 
arrematado e pago o valor integral da aquisição, será outorgada a escritura pública de venda, a qual deverá 
ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados 
da data da lavratura, sob pena de nulidade da mesma. 
Parágrafo único. Será de responsabilidade do adquirente a iniciativa 
e todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e devido registro, inclusive a obtenção de guias, 
pagamentos de tributos e taxas, certidões, declarações e documentos exigíveis.
Art. 5º Os recursos obtidos com a alienação do imóvel deverão ser 
destinados exclusivamente a investimentos de interesse público, vedada a aplicação em despesas de pessoal 
e custeio administrativo ordinário, ressalvadas as hipóteses de exceção expressamente previstas na 
legislação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente 
Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com 
as normas legais vigentes.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de fevereiro de 
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 7/2026 Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17420/17420_original.pdf
Autógrafo nº 7/2026 Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17420/17420_original.pdf
Autógrafo nº 7/2026 Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17420/17420_original.pdf
Autógrafo nº 7/2026 Protocolo 96 Envio em 04/02/2026 15:37:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17420/17420_original.pdf

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