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OFÍCIO Nº 18/2026-GP-J
Palmital, 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Complementar nº 394/2026, devidamente promulgada.
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos
de elevada estima e apreço.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALÀ Sua Excelência o Senhor
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente da Câmara Municipal
Palmital-SP
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