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Concede reposição salarial aos funcionários
públicos municipais da administração direta e
indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 4,30%
(quatro inteiros e trinta centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de
janeiro de 2026, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
§ 1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto
no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei
Complementar Municipal nº 348/2022.
§ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39
da Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de
fevereiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 3/2026
Protocolo 118 Envio em 11/02/2026 10:35:04
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 Protocolo 118 Envio em 11/02/2026 10:35:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17437/17437_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o incluso Projeto de Lei
Complementar que CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Trata-se de reposição salarial prevista na Lei Complementar nº 81 de
07 de agosto de 2001, que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, tendo apresentado no período de fevereiro/2025 a janeiro/2026 o
acumulado de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento).
Com essa proposta procuramos manter o poder de compra do
funcionalismo, sem causar prejuízos aos investimentos nos diversos setores da
administração, e, principalmente, sem infringir os dispositivos constitucionais que
estabelecem limite de despesa com pessoal no âmbito da administração municipal.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do Projeto, em
regime de urgência, tendo em sua vista sua natureza.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a oportunidade
para externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 3/2026 Protocolo 118 Envio em 11/02/2026 10:35:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17437/17437_original.pdf
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