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Autoriza repasse a Santa Casa de
Misericórdia de Palmital de emendas
parlamentares recebidas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
autorizado a repassar a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, as emendas parlamentares
recebidas, das esferas Federal e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade, mediante as
formalidades de praxe.
Art. 2º O serviço de Contabilidade deverá registrar de
forma individual e transparente cada uma das emendas, em contas especificas de receitas,
despesas e bancárias, abrindo os respectivos créditos adicionais, que aqui ficam autorizados, até
os limites de cada emenda recebida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de
fevereiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 10/2026
Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17438/17438_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo precípuo a solicitação de autorização
para que o Executivo possa repassar a Santa Casa local todas as Emendas Parlamentares
recebidas, tanto das duas Esferas de Governos, cuja destinação é para aquele Nosocômio, com a
finalidade já especificada nos planos de trabalhos apresentados e mediante a celebração do
competente instrumento regulado.
Tal medida se faz necessário tendo em vista a nova sistemática a ser observado
na tramitação das emendas parlamentares, em razão da auditoria externa que será exercida pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Fase V do Sistema Audesp, bem como pelas
regras impostas pelo STF, cujo relator é o Ministro Flávio Dino.
Desta forma, a proposta visa dar maior celeridade aos possíveis repasses a
serem recebidos, não havendo a necessidade de cada recebimento um novo projeto de lei para
conformidade às regras.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do Projeto, em
regime de urgência, tendo em vista sua natureza.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a oportunidade para
externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 10/2026 Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17438/17438_original.pdf
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