br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares recebidas, e dá outras providências.
native_id17438

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 13/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-02-19 Proposição aprovada Por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Parecer Favorável da Comissão Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2026-02-13 Parecer Favorável da Comissão Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2026-02-13 Parecer Favorável da Comissão Unanime pela regular tramitação do projeto.
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-02-11 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:16:08.587486-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Autoriza repasse a Santa Casa de 
Misericórdia de Palmital de emendas 
parlamentares recebidas, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, 
autorizado a repassar a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, as emendas parlamentares 
recebidas, das esferas Federal e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade, mediante as 
formalidades de praxe.
Art. 2º O serviço de Contabilidade deverá registrar de 
forma individual e transparente cada uma das emendas, em contas especificas de receitas, 
despesas e bancárias, abrindo os respectivos créditos adicionais, que aqui ficam autorizados, até 
os limites de cada emenda recebida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de 
fevereiro de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026
Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17438/17438_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo precípuo a solicitação de autorização 
para que o Executivo possa repassar a Santa Casa local todas as Emendas Parlamentares
recebidas, tanto das duas Esferas de Governos, cuja destinação é para aquele Nosocômio, com a 
finalidade já especificada nos planos de trabalhos apresentados e mediante a celebração do 
competente instrumento regulado.
Tal medida se faz necessário tendo em vista a nova sistemática a ser observado 
na tramitação das emendas parlamentares, em razão da auditoria externa que será exercida pelo 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Fase V do Sistema Audesp, bem como pelas 
regras impostas pelo STF, cujo relator é o Ministro Flávio Dino.
Desta forma, a proposta visa dar maior celeridade aos possíveis repasses a 
serem recebidos, não havendo a necessidade de cada recebimento um novo projeto de lei para 
conformidade às regras. 
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do Projeto, em
regime de urgência, tendo em vista sua natureza. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a oportunidade para 
externar votos de elevada estima e consideração. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 Protocolo 119 Envio em 11/02/2026 10:37:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17438/17438_original.pdf

open original →