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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que
institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos
Metálicos e regulamenta a comercialização de material metálico em geral.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/12/2025, sob nº 1566/2025, e lido no
expediente da 20ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 90/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal
de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos Metálicos e regulamenta a
comercialização de material metálico em geral.”.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 90/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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