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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPL 90-2025
native_id17450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 09/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-02-19 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos 
Metálicos e regulamenta a comercialização de material metálico em geral.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/12/2025, sob nº 1566/2025, e lido no 
expediente da 20ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética 
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam 
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 90/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal 
de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos Metálicos e regulamenta a 
comercialização de material metálico em geral.”.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto 
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 90/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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