| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | VETO 1-2026 |
| native_id | 17452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA I- RELATÓRIO Trata-se de análise do Veto Total nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Palmital – SP e dá outras providências. O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 13/01/2026, sob nº 13/2026. Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Veto ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico. É o breve relatório do necessário. II- VOTO DO RELATOR O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar o Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025, de autoria do vereador Cleber Biodi, que dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Palmital – SP e dá outras providências. Após exame detido das razões do veto, este Relator entende que os fundamentos apresentados não são convincentes nem suficientes para justificar a rejeição do projeto aprovado por esta Casa Legislativa, razão pela qual vota pela rejeição do veto, pelas razões a seguir expostas. O projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa nem institui novo regime jurídico, limitando-se a promover equiparação remuneratória entre cargos já existentes, com fundamento nos princípios da isonomia e da equivalência funcional, matéria compatível com a função legislativa desta Casa. A interpretação do Executivo, ao considerar toda equiparação como aumento de remuneração sujeito à iniciativa privativa do Prefeito, é excessivamente restritiva e não encontra respaldo na prática legislativa municipal. Nesse sentido, destaca-se o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, aprovado por esta Câmara, que alterou a Lei nº 2.192/2007 para estender o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal aos cargos comissionados, justamente com base nos princípios da equiparação e da isonomia, produzindo reflexos financeiros, sem que tenha sido arguido vício de iniciativa. Trata-se de precedente claro de mesma natureza jurídica, razão pela qual, pela coerência normativa e segurança jurídica, deve receber igual tratamento o Projeto de Lei nº 64/2025. Também não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Legislativo não executa política pública, apenas estabelece diretrizes normativas, cabendo ao Executivo sua implementação. Dessa forma, as razões do veto mostram-se excessivamente restritivas, baseadas em interpretação ampliativa da reserva de iniciativa, que não encontra respaldo inequívoco na realidade do projeto analisado nem na prática legislativa municipal reiterada. Ante o exposto, este Relator opina pela rejeição do Veto ao Projeto de Lei nº 64/2025. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026. Alessandro Rogério Alves Prado Relator PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA Veto Total nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Palmital – SP e dá outras providências. Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou pela rejeição do Veto Total ao Projeto de Lei nº 64/2025. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026. Cristian Rodrigo Alves Nogueira Presidente Alessandro Rogério Alves Prado Relator Marcelo Aparecido Marin Revisor