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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaVETO 1-2026
native_id17452

Autoria

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto Total nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto 
de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre a 
equiparação salarial do cargo de Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) 
aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às 
Endemias (ACE) do município de Palmital – SP e dá outras providências.
O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 
13/01/2026, sob nº 13/2026.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Veto ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar o Projeto de Lei Ordinária nº 
64/2025, de autoria do vereador Cleber Biodi, que dispõe sobre a equiparação salarial 
do cargo de Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do município 
de Palmital – SP e dá outras providências.
Após exame detido das razões do veto, este Relator entende que os fundamentos 
apresentados não são convincentes nem suficientes para justificar a rejeição do projeto 
aprovado por esta Casa Legislativa, razão pela qual vota pela rejeição do veto, pelas 
razões a seguir expostas.
O projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa nem institui novo regime 
jurídico, limitando-se a promover equiparação remuneratória entre cargos já existentes, 
com fundamento nos princípios da isonomia e da equivalência funcional, matéria 
compatível com a função legislativa desta Casa.
A interpretação do Executivo, ao considerar toda equiparação como aumento de 
remuneração sujeito à iniciativa privativa do Prefeito, é excessivamente restritiva e não 
encontra respaldo na prática legislativa municipal.
Nesse sentido, destaca-se o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, aprovado por esta 
Câmara, que alterou a Lei nº 2.192/2007 para estender o Programa de Alimentação do 
Servidor Público Municipal aos cargos comissionados, justamente com base nos 
princípios da equiparação e da isonomia, produzindo reflexos financeiros, sem que 
tenha sido arguido vício de iniciativa.
Trata-se de precedente claro de mesma natureza jurídica, razão pela qual, pela 
coerência normativa e segurança jurídica, deve receber igual tratamento o Projeto de 
Lei nº 64/2025.
Também não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o 
Legislativo não executa política pública, apenas estabelece diretrizes normativas, 
cabendo ao Executivo sua implementação.
Dessa forma, as razões do veto mostram-se excessivamente restritivas, baseadas em 
interpretação ampliativa da reserva de iniciativa, que não encontra respaldo inequívoco 
na realidade do projeto analisado nem na prática legislativa municipal reiterada.
Ante o exposto, este Relator opina pela rejeição do Veto ao Projeto de Lei nº 64/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Veto Total nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 64/2025, de 
autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de 
Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de Agente Comunitário 
de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Palmital –
SP e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o 
voto do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou pela rejeição do Veto 
Total ao Projeto de Lei nº 64/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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