Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
e aumento real aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo e
dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I – 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), correspondente à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei
Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro
de 2025 a 31 de janeiro de 2026, e
II – 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar n° 383, de 25 de fevereiro de 2025,
conforme segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da
presente Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do
Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026
Protocolo 140 Envio em 12/02/2026 16:41:01
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 Protocolo 140 Envio em 12/02/2026 16:41:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 1 TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.274,7105 3.639,5257 4.367,4231 5.240,9302 6.289,0825 9.119,1971
2 2.320,1912 3.712,3024 4.454,7554 5.345,6985 6.414,8798 9.301,5502
3 2.366,5888 3.786,5569 4.543,8459 5.452,6374 6.543,1462 9.487,5893
4 2.413,9402 3.862,3080 4.634,7138 5.561,7089 6.674,0319 9.677,3510
5 2.462,2087 3.939,5375 4.727,4151 5.672,9505 6.807,4996 9.870,8732
B
1 2.659,1547 4.254,6851 5.105,6106 6.126,7663 7.352,1083 10.660,5654
2 2.712,3436 4.339,7906 5.207,7600 6.249,3081 7.499,1397 10.873,7882
3 2.766,5798 4.426,5798 5.311,8922 6.374,3006 7.649,1456 11.091,2389
4 2.821,9387 4.515,1279 5.418,1199 6.501,7628 7.802,1263 11.313,0861
5 2.878,3452 4.605,4159 5.526,4804 6.631,8252 7.958,1751 11.539,3297
C
1 3.108,6489 4.973,8454 5.968,5846 7.162,3652 8.594,8121 12.462,4708
2 3.170,7991 5.073,3568 6.087,9460 7.305,6174 8.766,7072 12.711,7264
3 3.234,2210 5.174,7953 6.209,7018 7.451,7321 8.942,0634 12.965,9769
4 3.298,9345 5.278,2913 6.333,8710 7.600,7463 9.120,8995 13.225,2977
5 3.364,8823 5.383,8643 6.460,5848 7.752,7917 9.303,3274 13.489,8004
D
1 3.634,0814 5.814,5937 6.977,4301 8.373,0210 10.047,5765 14.568,9906
2 3.706,7642 5.930,8680 7.116,9967 8.540,4818 10.248,5260 14.860,3590
3 3.780,9067 6.049,4808 7.259,2946 8.711,2922 10.453,5168 15.157,5836
4 3.856,5271 6.170,4882 7.404,5300 8.885,4883 10.662,5672 15.460,7199
5 3.933,6443 6.293,8721 7.552,5904 9.063,2020 10.875,8273 15.769,9554
E
1 4.248,3613 6.797,3968 8.156,8053 9.788,2746 11.745,8918 17.031,5545
2 4.333,3175 6.933,3526 8.319,9258 9.984,0420 11.980,8167 17.372,1645
3 4.419,9757 7.072,0210 8.486,3391 10.183,7192 12.220,3997 17.719,6218
4 4.508,3928 7.213,4399 8.656,0642 10.387,4004 12.464,8470 18.074,0010
5 4.598,5501 7.357,7208 8.829,1756 10.595,1416 12.714,1210 18.435,4710
F
1 4.966,4557 7.946,3513 9.535,5394 11.442,7558 13.731,2545 19.910,3489
2 5.065,7799 8.582,0529 9.726,2368 11.671,6001 14.005,8974 20.308,5066
3 5.167,0686 8.753,7047 9.920,7504 11.905,0462 14.286,0222 20.714,7277
4 5.270,4338 8.928,7616 10.119,1933 12.143,1515 14.571,7220 21.129,0119
5 5.375,8197 9.107,3544 10.321,5460 12.386,0086 14.863,1843 21.551,5845
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 11.554,9515
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 9.244,0585
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora 1 CC-2 R$ 9.244,0585
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar,
que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo Municipal.
A proposição tem por finalidade dar cumprimento ao que determina a legislação
vigente, em especial o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar
Municipal nº 81/01, assegurando a necessária recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos,
preservando a data-base e evitando defasagens remuneratórias.
Registre-se que o índice de 4,70%, destinado à recomposição das perdas inflacionárias,
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulada no
período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, conforme divulgação oficial. Além disso,
a proposta contempla aumento real de 1,70%, totalizando acréscimo de 6,00% nos vencimentos dos
servidores desta Casa de Leis, somadas a revisão inflacionária e a valorização real.
Ressalta-se, ainda, que a medida observa os parâmetros de responsabilidade fiscal,
compatibilizando-se com o planejamento orçamentário do Poder Legislativo e com os limites legais
de despesa com pessoal, de modo que sua implementação ocorrerá com resguardo do equilíbrio
financeiro e das normas aplicáveis.
Diante da natureza da matéria, requer-se que o presente Projeto de Lei Complementar
seja submetido ao regime de urgência, nos mesmos moldes do PLC nº 03/2026 do Poder Executivo,
uma vez que a Constituição Federal assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, impondo-se tramitação célere para que a recomposição inflacionária seja
deliberada e implementada tempestivamente, evitando distorções e garantindo tratamento isonômico
quanto à data-base.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
propositura, a fim de que os servidores desta Casa de Leis não tenham seus vencimentos defasados,
preservando-se a dignidade remuneratória e a adequada prestação do serviço público legislativo.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
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