Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual ao subsídio dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes
Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº
121, de 16 de abril de 2024, no percentual de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos
por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC/IBGE, nos termos da
Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período
de 1º de fevereiro 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de
2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026
Protocolo 141 Envio em 12/02/2026 16:41:07
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 Protocolo 141 Envio em 12/02/2026 16:41:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17460/17460_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que
dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 121/2024, que fixou o subsídio mensal dos
Vereadores para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
A revisão geral anual constitui garantia prevista no art. 37, X, da Constituição Federal,
destinada à recomposição do poder aquisitivo dos subsídios frente à inflação, preservando a finalidade
remuneratória do instituto e evitando defasagens decorrentes do aumento geral dos preços. Ressaltase, ainda, que se trata de medida de caráter revisional, e não de aumento real, pois tem por objetivo
apenas atualizar monetariamente os valores.
Conforme divulgação oficial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE) acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, corresponde
a 4,30%, índice que serve de parâmetro para a atualização proposta neste Projeto, de forma objetiva
e transparente, em consonância com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem
como determina a Lei Complementar Municipal nº 81/2001.
Registra-se que a presente medida não comprometerá o orçamento da Câmara
Municipal, por estar compatível com as previsões orçamentárias e com a responsabilidade fiscal,
razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria, assegurandose que os subsídios desta Casa de Leis não permaneçam defasados diante da inflação.
Diante da natureza da matéria, requer-se que o presente Projeto de Lei Complementar
seja submetido ao regime de urgência, nos mesmos moldes do PLC nº 03/2026, do Poder Executivo,
uma vez que o art. 37, inciso X, da Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente podem ser fixados ou alterados por lei
específica, assegurando-se, ainda, a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices. Assim, a tramitação urgente se impõe para que a recomposição inflacionária seja deliberada
e implementada tempestivamente, preservando a data-base, evitando distorções.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de fevereiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
(Miguel Bueno)
Presidente
(Assinado digitalmente)
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
(Flaviane do Transporte)
1ª Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 Protocolo 141 Envio em 12/02/2026 16:41:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 Protocolo 141 Envio em 12/02/2026 16:41:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17460/17460_original.pdf