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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que
institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos
Metálicos e regulamenta a comercialização de material metálico em geral.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/12/2025, sob nº 1566/2025, e lido no
expediente da 20ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal
de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Fios e Cabos Metálicos e regulamenta a
comercialização de material metálico em geral.”.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei nº 90/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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