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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPR 7-2025
native_id17472

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada Por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 07/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara 
Municipal de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/12/2025, sob nº 1567/2025, e lido no 
expediente da 20ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Resolução ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Resolução em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto Resolução nº 07/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, 
que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá 
outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 7/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de fevereiro de 2026.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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