COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise da Emenda nº 01/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 4º, do Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria
da Mesa da Câmara, que altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que
criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 13/02/2026, sob nº 139/2026.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de parecer,
no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
A Emenda em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se vislumbra,
no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam o objeto
da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da
Emenda nº 01/2026
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Emenda nº 01/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que
dá nova redação ao Art. 4º, do Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria da Mesa da Câmara,
que altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa
de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação da Emenda nº 01/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor