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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo, que
autoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares
recebidas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 11/02/2026, sob nº 119/2026, onde o chefe
do Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 10/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza repasse a Santa
Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares recebidas, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 10/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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