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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
Trata-se de análise da Emenda nº 01/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 4º, do Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria
da Mesa da Câmara, que altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que
criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 13/02/2026, sob nº 139/2026.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e
Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que a Emenda em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do Município
e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Emenda nº 01/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que
dá nova redação ao Art. 4º, do Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria da Mesa da Câmara,
que altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa
de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação da Emenda nº 01/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de fevereiro de 2026.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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