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Autoriza o Executivo Municipal a fornecer protetores
auriculares para crianças com Transtorno do Espectro
Autista na rede pública de ensino de Palmital.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º O fornecimento dos protetores auriculares deverá considerar a necessidade
individual de cada aluno, sendo condicionado a laudo médico ou relatório emitido por profissional
especializado.
Art. 3º Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da
hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças
autistas.
Art. 4º O Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com
entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições especializadas para viabilizar a
aquisição, manutenção e disponibilização dos equipamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 18 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026
Protocolo 180 Envio em 19/02/2026 10:39:29
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 Protocolo 180 Envio em 19/02/2026 10:39:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17497/17497_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir melhores condições
de aprendizado e bem-estar às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas
unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmital.
A hipersensibilidade auditiva constitui uma das características
frequentemente associadas ao TEA, podendo ocasionar desconforto intenso, crises sensoriais,
dificuldades de concentração e elevação dos níveis de estresse em ambientes ruidosos. Tais fatores
impactam diretamente o desempenho escolar, a interação social e o desenvolvimento global da
criança.
A disponibilização de protetores auriculares configura medida simples,
de baixo custo e comprovada eficácia, capaz de minimizar os efeitos da sobrecarga sensorial em
salas de aula, pátios e demais espaços escolares. Trata-se de instrumento de apoio que contribui para
a permanência do aluno em ambiente escolar com maior estabilidade emocional e melhor
capacidade de atenção.
Estudos realizados pela National Autistic Society, do Reino Unido,
apontam que a hipersensibilidade auditiva é um dos principais desafios enfrentados por indivíduos
com TEA, influenciando significativamente seu aprendizado e bem-estar emocional. Pesquisas
indicam que o uso de protetores auriculares pode reduzir os níveis de estresse e favorecer a
concentração em ambientes com estímulos sonoros intensos, promovendo maior inclusão no
contexto educacional.
A implementação desta medida no Município de Palmital reforça o
compromisso da Administração Pública Municipal com a inclusão, a acessibilidade e a equidade na
educação, assegurando condições adequadas para que todas as crianças desenvolvam plenamente
seu potencial acadêmico e social, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da igualdade de oportunidades.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 18 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 Protocolo 180 Envio em 19/02/2026 10:39:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17497/17497_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 Protocolo 180 Envio em 19/02/2026 10:39:29
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17497/17497_original.pdf
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