| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital. |
| native_id | 17501 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-25 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 25/05/2026. |
| 2026-05-22 | Em tramitação regimental | — | O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h). |
| 2026-05-20 | Autógrafo enviado para o Poder Executivo | — | Veto Total nº 07/2026 foi rejeitado por oito votos a dois na 28ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 13/2026 ao Prefeito para promulgação em 48h. |
| 2026-04-30 | Em tramitação regimental | — | Em tramitação regimental. |
| 2026-04-30 | Proposição com veto total | — | Veto Total aguardando leitura na 27ª Sessão Ordinária. |
| 2026-04-09 | Autógrafo enviado para o Poder Executivo | — | Autógrafo nº 29/2026 encaminhado ao Executivo. |
| 2026-04-06 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por maioria (8 votos favoráveis e 2 contrários) na 25ª Sessão Ordinária. |
| 2026-04-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária |
| 2026-03-10 | Parecer contrário da comissão de mérito | — | Parecer contrário a tramitação do Projeto pela da maioria dos membros da Comissão. |
| 2026-03-09 | Parecer Favorável da Comissão | — | Unanimidade. |
| 2026-02-24 | Em tramitação regimental | — | Reunião prejudicada por ausencia do presidente e revisor. |
| 2026-02-24 | Em tramitação regimental | — | PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA SEM A EMISSÃO DE PARECER, DEVIDO A PEDIDO DE VISTA REALIZADO PELA COMISSÃO. |
| 2026-02-24 | Parecer Favorável da Comissão | — | Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei |
| 2026-02-20 | Proposição encaminhada para as Comissões | — | Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer |
| 2026-02-20 | Proposição encaminhada para as Comissões | — | Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer |
| 2026-02-20 | Proposição encaminhada para as Comissões | — | Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer |
| 2026-02-20 | Aguardando o envio para as Comissões | — | Proposição enviada ao Gabinete da Presidência |
| 2026-02-20 | Encaminhado ao Procurador Jurídico | — | Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI) |
| 2026-02-19 | Aguardando leitura no Expediente | — | Proposição aguardando leitura no expediente da 22ª Sessão Ordinária. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T21:59:36.270073-03:00 | Aprovado | 8 | 2 | 0 |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital. Art. 1° É obrigatória a instalação de detectores de metal nas entradas das escolas municipais, públicas e privadas, no âmbito do Município de Palmital. Art. 2° A presente Lei tem como objetivos: I - Garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das escolas públicas e privadas no Município de Palmital; II - Prevenir a entrada de objetos perigosos nas escolas; III - Promover um ambiente seguro e saudável para a aprendizagem; IV - Reduzir o risco de incidentes violentos nas escolas. Art. 3° O Poder Executivo Municipal e os responsáveis pelas escolas privadas poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. Art. 4º A operação dos equipamentos deverá ficar a cargo de pessoas devidamente habilitadas para manejá-los. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 Protocolo 184 Envio em 19/02/2026 10:24:15 Autoria: Luis Antonio de Castro. Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 Protocolo 184 Envio em 19/02/2026 10:24:15 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17501/17501_original.pdf Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) LUIS ANTONIO DE CASTRO (Baiano Caminhoneiro) Vereador Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 Protocolo 184 Envio em 19/02/2026 10:24:15 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17501/17501_original.pdf JUSTIFICATIVA Nobres Pares, O presente Projeto de Lei visa dispor sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários. A segurança no ambiente escolar constitui tema de crescente relevância, diante dos episódios de violência registrados em diferentes localidades do país. A eventual entrada de armas ou outros objetos perigosos nas dependências escolares representa risco concreto à integridade física e à vida da comunidade escolar. Nesse contexto, a instalação de detectores de metais apresenta-se como medida preventiva apta a reforçar os mecanismos de controle de acesso, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. A implementação da medida proposta será realizada de forma gradual, estabelecendo-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Lei, para que as instituições de ensino promovam as adaptações necessárias. O Poder Executivo Municipal e os responsáveis pelas escolas da rede privada poderão definir o modelo de detector de metais mais eficiente e compatível com a estrutura física de cada estabelecimento. Em síntese, o Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a política de segurança nas escolas públicas e privadas do Município de Palmital, por meio da adoção de instrumento preventivo que visa coibir a entrada de objetos que possam comprometer a integridade da comunidade escolar. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, solicitando o apoio para sua regular tramitação e posterior aprovação na forma regimental. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) LUIS ANTONIO DE CASTRO (Baiano Caminhoneiro) Vereador Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 Protocolo 184 Envio em 19/02/2026 10:24:15 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17501/17501_original.pdf Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 Protocolo 184 Envio em 19/02/2026 10:24:15 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17501/17501_original.pdf