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materia nº 8/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutógrafo nº 08/2026 referente ao PL_88/2025
native_id17504

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 08/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 88/2025
Autoria: Luis Antonio de Castro
Institui o Programa Municipal de Valorização do Servidor 
Público no âmbito do Município de Palmital e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público (PMVSP), 
com o objetivo de reconhecer, incentivar e promover o desenvolvimento humano e profissional dos 
servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O PMVSP fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, 
da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, buscando aprimorar continuamente a 
gestão de pessoas e a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 2º. O Programa terá como diretrizes estratégicas: 
I – A promoção da capacitação contínua e gratuita dos servidores em todas as esferas e níveis 
hierárquicos, visando o aprimoramento de suas competências técnicas e comportamentais; 
II – A valorização e o reconhecimento da dedicação, do comprometimento e da eficiência 
funcional, incentivando a excelência no desempenho das atividades laborais; 
III – A melhoria contínua das condições de trabalho e do ambiente organizacional, 
assegurando um espaço laboral saudável, seguro e motivador; 
IV – O incentivo ao alto desempenho, à profissionalização e à prestação de um atendimento 
de qualidade superior à população, com foco na satisfação do cidadão; 
V – O fortalecimento do respeito mútuo, da dignidade, da ética e da transparência nas 
relações interpessoais e institucionais.
Autógrafo nº 8/2026
Protocolo 188 Envio em 20/02/2026 15:37:05
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 8/2026 Protocolo 188 Envio em 20/02/2026 15:37:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17504/17504_original.pdf
Art. 3º. O Programa PMVSP compreenderá, entre outras ações a serem detalhadas em 
regulamentação: 
I – A Semana Municipal do Servidor Público, realizada anualmente em data a ser definida, 
com uma programação diversificada de palestras, cursos, oficinas, seminários e atividades de integração 
e valorização; 
II – O Prêmio Servidor Destaque do Ano, instituído para reconhecer e condecorar servidores 
que se destacarem de forma exemplar em suas funções, mediante critérios objetivos e transparentes a 
serem definidos em regulamento específico do Poder Executivo; 
III – O Plano Anual de Capacitação (PAC), que deverá ser elaborado e divulgado 
anualmente, contendo a oferta de treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, oficinas práticas e programas 
de pós-graduação, disponibilizados aos servidores de acordo com as necessidades e a área de atuação de 
cada um, bem como as prioridades estratégicas da administração; 
IV – Ações Permanentes de Saúde e Bem-Estar, abrangendo campanhas de prevenção de 
doenças, programas de promoção da saúde mental (incluindo atendimento psicológico e apoio 
emocional), atividades de integração social, programas de qualidade de vida e a promoção de cuidados 
com a ergonomia no ambiente de trabalho; 
V – O Espaço Permanente de Diálogo, que consistirá na realização de encontros periódicos 
entre representantes dos servidores (eleitos ou indicados) e membros da gestão municipal, com o 
objetivo de fomentar a comunicação transparente, a troca de ideias, a apresentação de sugestões e a 
resolução colaborativa de questões pertinentes ao ambiente de trabalho e à carreira.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, 
parcerias e outros instrumentos jurídicos com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, 
organizações da sociedade civil e agências de fomento para a execução e o desenvolvimento das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do Município, suplementadas, se necessário, 
mediante abertura de créditos adicionais, observada a legislação vigente.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação, mediante Decreto, estabelecendo os procedimentos operacionais, os 
critérios de avaliação e demais disposições necessárias à sua plena aplicação.
Autógrafo nº 8/2026 Protocolo 188 Envio em 20/02/2026 15:37:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17504/17504_original.pdf
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 8/2026 Protocolo 188 Envio em 20/02/2026 15:37:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17504/17504_original.pdf
Autógrafo nº 8/2026 Protocolo 188 Envio em 20/02/2026 15:37:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17504/17504_original.pdf

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