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materia nº 10/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutógrafo nº 10/2026 referente ao PL_06/2026
native_id17506

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 10/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Dispõe sobre a concessão de tatuagens para pessoas que 
tiveram câncer de mama ou que possuem cicatrizes 
resultantes do tratamento, cicatrizes causadas por 
acidentes e ou cirurgias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta lei tem como objetivo proporcionar serviços de tatuagem gratuitos 
ou subsidiados para pessoas que tiveram câncer de mama ou que possuem cicatrizes relacionadas ao 
tratamento oncológico, cicatrizes causadas por acidentes e ou cirurgias visando a recuperação da 
autoestima e promoção da saúde mental.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se:
 I. "Cicatriz relacionada ao câncer": toda cicatriz resultante de cirurgia, 
acidentes e ou tratamento associado ao câncer de mama.
 II. "Beneficiário": toda pessoa que tenha sido diagnosticada com câncer de 
mama, cicatrizes causadas por cirurgias ou acidentes que deseje realizar a tatuagem.
Art. 3º Os beneficiários têm direito a:
 I. Tatuagens que visem a cobertura ou modificação de cicatrizes.
 II. Atendimento psicológico pré e pós-tatuagem, a fim de apoiar a 
recuperação emocional.
Art. 4º O poder público deverá:
 I. Firmar parcerias com estúdios de tatuagem e profissionais tatuadores, que 
possuam formação adequada e experiência no atendimento a este público.
 II. Promover campanhas de conscientização sobre a importância da 
autoestima e saúde mental para pacientes oncológicos.
Autógrafo nº 10/2026
Protocolo 190 Envio em 20/02/2026 15:38:35
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 10/2026 Protocolo 190 Envio em 20/02/2026 15:38:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17506/17506_original.pdf
 III. Regular a execução das tatuagens, estabelecendo normas de higiene e 
segurança.
Art. 5º Os estúdios de tatuagem participantes deverão:
 I. Cumprir todos os requisitos sanitários e legais estabelecidos pelas 
autoridades competentes.
 II. Oferecer serviços sem custos ou a preços reduzidos aos beneficiários, 
conforme definido em contrato com o poder público.
Art. 6º Fica assegurado aos beneficiários:
 I. O direito ao acompanhamento psicológico durante o processo de decisão 
de realizar a tatuagem.
 II. Um canal de comunicação para feedback e acompanhamento do impacto 
da tatuagem na autoestima e saúde mental.
Art. 7º O poder público poderá estabelecer:
 I. Um programa de capacitação para tatuadores em técnicas específicas que 
considerem a sensibilidade dos beneficiários.
 II. Mecanismos de avaliação e monitoramento da eficácia deste programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, complementadas por eventual convênio ou parceria estabelecidos 
entre o poder público e o setor privado.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 10/2026 Protocolo 190 Envio em 20/02/2026 15:38:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17506/17506_original.pdf
Autógrafo nº 10/2026 Protocolo 190 Envio em 20/02/2026 15:38:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17506/17506_original.pdf

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