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materia nº 12/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutógrafo nº 12/2026 referente ao PL_09/2026
native_id17508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada
2026-02-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 12/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município, para o exercício de 2026. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.900,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos 
Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária.......: 02.06 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora..................: 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária..........: 185410121.1.027 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE 
LIXO 15M³ (FECOP) 
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – CÓD. RED. - 17450
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação.......: 100.0260 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO 15M³ (FECOP)
Valor........................................: R$ 645.900,00
Total.......................................................................R$ 645.900,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará da 
por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do Fundo Estadual 
de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e 
Logística, do Governo do Estado de São Paulo. 
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam 
alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA). 
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no artigo 
16 da Lei Complementar Federal nº 101/00 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro
de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 12/2026
Protocolo 192 Envio em 20/02/2026 15:38:45
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 12/2026 Protocolo 192 Envio em 20/02/2026 15:38:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17508/17508_original.pdf
Autógrafo nº 12/2026 Protocolo 192 Envio em 20/02/2026 15:38:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17508/17508_original.pdf

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