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Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de
emendas parlamentares recebidas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, autorizado a
repassar a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, as emendas parlamentares recebidas, das esferas Federal
e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade, mediante as formalidades de praxe.
Art. 2º O serviço de Contabilidade deverá registrar de forma
individual e transparente cada uma das emendas, em contas especificas de receitas, despesas e bancárias,
abrindo os respectivos créditos adicionais, que aqui ficam autorizados, até os limites de cada emenda
recebida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 13/2026
Protocolo 193 Envio em 20/02/2026 15:38:50
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 13/2026 Protocolo 193 Envio em 20/02/2026 15:38:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17509/17509_original.pdf
Autógrafo nº 13/2026 Protocolo 193 Envio em 20/02/2026 15:38:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17509/17509_original.pdf
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