Projeto de Lei Complementar nº 04/2026
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento
real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do
Poder Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos
do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I – 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de
07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de
2026, e
II – 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril
de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar n° 383, de 25 de fevereiro de 2025, conforme
segue:
I – Anexo V - Tabela de Vencimentos – Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da presente
Lei Complementar;
II – Anexo VI – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do Anexo
II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Autógrafo nº 15/2026
Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 15/2026 Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17511/17511_original.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 15/2026 Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO I
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA 1 TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1 2.274,7105 3.639,5257 4.367,4231 5.240,9302 6.289,0825 9.119,1971
2 2.320,1912 3.712,3024 4.454,7554 5.345,6985 6.414,8798 9.301,5502
3 2.366,5888 3.786,5569 4.543,8459 5.452,6374 6.543,1462 9.487,5893
4 2.413,9402 3.862,3080 4.634,7138 5.561,7089 6.674,0319 9.677,3510
5 2.462,2087 3.939,5375 4.727,4151 5.672,9505 6.807,4996 9.870,8732
B
1 2.659,1547 4.254,6851 5.105,6106 6.126,7663 7.352,1083 10.660,5654
2 2.712,3436 4.339,7906 5.207,7600 6.249,3081 7.499,1397 10.873,7882
3 2.766,5798 4.426,5798 5.311,8922 6.374,3006 7.649,1456 11.091,2389
4 2.821,9387 4.515,1279 5.418,1199 6.501,7628 7.802,1263 11.313,0861
5 2.878,3452 4.605,4159 5.526,4804 6.631,8252 7.958,1751 11.539,3297
C
1 3.108,6489 4.973,8454 5.968,5846 7.162,3652 8.594,8121 12.462,4708
2 3.170,7991 5.073,3568 6.087,9460 7.305,6174 8.766,7072 12.711,7264
3 3.234,2210 5.174,7953 6.209,7018 7.451,7321 8.942,0634 12.965,9769
4 3.298,9345 5.278,2913 6.333,8710 7.600,7463 9.120,8995 13.225,2977
5 3.364,8823 5.383,8643 6.460,5848 7.752,7917 9.303,3274 13.489,8004
D
1 3.634,0814 5.814,5937 6.977,4301 8.373,0210 10.047,5765 14.568,9906
2 3.706,7642 5.930,8680 7.116,9967 8.540,4818 10.248,5260 14.860,3590
3 3.780,9067 6.049,4808 7.259,2946 8.711,2922 10.453,5168 15.157,5836
4 3.856,5271 6.170,4882 7.404,5300 8.885,4883 10.662,5672 15.460,7199
5 3.933,6443 6.293,8721 7.552,5904 9.063,2020 10.875,8273 15.769,9554
E
1 4.248,3613 6.797,3968 8.156,8053 9.788,2746 11.745,8918 17.031,5545
2 4.333,3175 6.933,3526 8.319,9258 9.984,0420 11.980,8167 17.372,1645
3 4.419,9757 7.072,0210 8.486,3391 10.183,7192 12.220,3997 17.719,6218
4 4.508,3928 7.213,4399 8.656,0642 10.387,4004 12.464,8470 18.074,0010
5 4.598,5501 7.357,7208 8.829,1756 10.595,1416 12.714,1210 18.435,4710
F
1 4.966,4557 7.946,3513 9.535,5394 11.442,7558 13.731,2545 19.910,3489
2 5.065,7799 8.582,0529 9.726,2368 11.671,6001 14.005,8974 20.308,5066
3 5.167,0686 8.753,7047 9.920,7504 11.905,0462 14.286,0222 20.714,7277
4 5.270,4338 8.928,7616 10.119,1933 12.143,1515 14.571,7220 21.129,0119
5 5.375,8197 9.107,3544 10.321,5460 12.386,0086 14.863,1843 21.551,5845
Autógrafo nº 15/2026 Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 11.554,9515
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 9.244,0585
Assessor Especial da Presidência e Mesa
Diretora 1 CC-2 R$ 9.244,0585
Autógrafo nº 15/2026 Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
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Autógrafo nº 15/2026 Protocolo 195 Envio em 20/02/2026 15:39:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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