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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre o fornecimento de aparelho de medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda no Município de Palmital, e dá outras providências.
native_id17519

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 40/2026 encaminhado ao senhor Prefeito.
2026-05-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 27ª Sessão Ordinária.
2026-04-27 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 06/2026 protocolada nesta data.
2026-04-27 Aguardando Elaboração da Redação Final — Foi constatada incorreções no projeto aprovado, portanto aguarda redação final da Mesa Diretora.
2026-04-22 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-09 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-02-25 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 23ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:54:14.441364-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre o fornecimento de aparelho de medir 
pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa 
renda no Município de Palmital, e dá outras 
providências.
Art. 1º Art. 1º Fica instituída a política de fornecimento gratuito de aparelhos de 
medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS), no município de Palmital/SP.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se hipertenso de baixa renda a pessoa 
diagnosticada com hipertensão arterial e que se enquadre nos critérios de renda familiar per 
capita estabelecidos pelo Governo Federal para programas sociais.
Art. 3º O fornecimento dos aparelhos de medir pressão digital de pulso será 
realizado mediante a apresentação de:
I - comprovante de diagnóstico de hipertensão arterial emitido por profissional de 
saúde habilitado, preferencialmente por médico cardiologista; 
II - comprovante de renda que ateste a condição de baixa renda do solicitante; 
III - documento de identificação válido.
Art. 4º Os aparelhos de medir pressão digital de pulso deverão atender aos padrões 
de qualidade e segurança estabelecidos pelos órgãos competentes, sendo obrigatória a 
homologação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026
Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 
dias contados de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, é uma doença 
crônica que afeta milhões de brasileiros e é um dos principais fatores de risco para doenças 
cardiovasculares graves, como infarto, AVC, insuficiência cardíaca e doença renal crônica. A 
detecção precoce e o monitoramento regular da pressão arterial são cruciais para o controle 
da doença, a prevenção de complicações e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
No entanto, para famílias de baixa renda, o acesso a aparelhos digitais de medição 
de pressão arterial representa um obstáculo financeiro significativo. Embora a rede pública 
de saúde ofereça serviços de medição de pressão, a monitorização domiciliar é fundamental 
para um controle mais efetivo da doença, pois permite:
• Registro contínuo: Acompanhar as variações da pressão arterial em 
diferentes momentos do dia e em situações cotidianas, fornecendo dados 
mais precisos ao médico.
• Identificação da "hipertensão do jaleco branco": Fenômeno em que a 
pressão arterial do paciente se eleva no ambiente de consultório médico 
devido ao estresse, podendo mascarar a real condição.
• Adesão ao tratamento: Engajar o paciente no autocuidado, aumentando a 
conscientização sobre a importância do controle da pressão e a adesão às 
medicações e mudanças de estilo de vida.
• Redução de custos para o SUS: O monitoramento domiciliar eficaz pode 
diminuir a necessidade de consultas de emergência e hospitalizações 
decorrentes de complicações da hipertensão não controlada.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
A ausência de um aparelho de medição em casa, portanto, não apenas dificulta o 
manejo adequado da hipertensão em um grupo socioeconômico já vulnerável, mas também 
contribui para o agravamento da doença e o aumento da morbidade e mortalidade relacionadas 
a ela. As consequências desse descontrole recaem sobre o indivíduo, a família e o sistema de 
saúde, que precisa arcar com os custos de tratamentos mais complexos e dispendiosos no 
futuro.
Este projeto de lei visa a democratizar o acesso a uma ferramenta essencial de 
saúde, promovendo a equidade e o direito à saúde para todos. Ao fornecer aparelhos digitais 
de medição de pressão arterial para famílias de baixa renda, estaremos investindo na 
prevenção, no autocuidado e na redução das desigualdades em saúde. Essa medida representa 
um custo-benefício altamente positivo, pois os gastos com a aquisição e distribuição dos 
aparelhos são significativamente menores do que os custos associados ao tratamento de 
complicações graves da hipertensão.
Dessa forma, o presente projeto de lei se justifica como uma ação de saúde pública 
preventiva e estratégica, que busca melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda, 
aliviar a sobrecarga do sistema de saúde e construir uma sociedade mais saudável e justa.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade 
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas 
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação 
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf

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