Dispõe sobre o fornecimento de aparelho de medir
pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa
renda no Município de Palmital, e dá outras
providências.
Art. 1º Art. 1º Fica instituída a política de fornecimento gratuito de aparelhos de
medir pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), no município de Palmital/SP.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se hipertenso de baixa renda a pessoa
diagnosticada com hipertensão arterial e que se enquadre nos critérios de renda familiar per
capita estabelecidos pelo Governo Federal para programas sociais.
Art. 3º O fornecimento dos aparelhos de medir pressão digital de pulso será
realizado mediante a apresentação de:
I - comprovante de diagnóstico de hipertensão arterial emitido por profissional de
saúde habilitado, preferencialmente por médico cardiologista;
II - comprovante de renda que ateste a condição de baixa renda do solicitante;
III - documento de identificação válido.
Art. 4º Os aparelhos de medir pressão digital de pulso deverão atender aos padrões
de qualidade e segurança estabelecidos pelos órgãos competentes, sendo obrigatória a
homologação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026
Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90
dias contados de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, é uma doença
crônica que afeta milhões de brasileiros e é um dos principais fatores de risco para doenças
cardiovasculares graves, como infarto, AVC, insuficiência cardíaca e doença renal crônica. A
detecção precoce e o monitoramento regular da pressão arterial são cruciais para o controle
da doença, a prevenção de complicações e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
No entanto, para famílias de baixa renda, o acesso a aparelhos digitais de medição
de pressão arterial representa um obstáculo financeiro significativo. Embora a rede pública
de saúde ofereça serviços de medição de pressão, a monitorização domiciliar é fundamental
para um controle mais efetivo da doença, pois permite:
• Registro contínuo: Acompanhar as variações da pressão arterial em
diferentes momentos do dia e em situações cotidianas, fornecendo dados
mais precisos ao médico.
• Identificação da "hipertensão do jaleco branco": Fenômeno em que a
pressão arterial do paciente se eleva no ambiente de consultório médico
devido ao estresse, podendo mascarar a real condição.
• Adesão ao tratamento: Engajar o paciente no autocuidado, aumentando a
conscientização sobre a importância do controle da pressão e a adesão às
medicações e mudanças de estilo de vida.
• Redução de custos para o SUS: O monitoramento domiciliar eficaz pode
diminuir a necessidade de consultas de emergência e hospitalizações
decorrentes de complicações da hipertensão não controlada.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
A ausência de um aparelho de medição em casa, portanto, não apenas dificulta o
manejo adequado da hipertensão em um grupo socioeconômico já vulnerável, mas também
contribui para o agravamento da doença e o aumento da morbidade e mortalidade relacionadas
a ela. As consequências desse descontrole recaem sobre o indivíduo, a família e o sistema de
saúde, que precisa arcar com os custos de tratamentos mais complexos e dispendiosos no
futuro.
Este projeto de lei visa a democratizar o acesso a uma ferramenta essencial de
saúde, promovendo a equidade e o direito à saúde para todos. Ao fornecer aparelhos digitais
de medição de pressão arterial para famílias de baixa renda, estaremos investindo na
prevenção, no autocuidado e na redução das desigualdades em saúde. Essa medida representa
um custo-benefício altamente positivo, pois os gastos com a aquisição e distribuição dos
aparelhos são significativamente menores do que os custos associados ao tratamento de
complicações graves da hipertensão.
Dessa forma, o presente projeto de lei se justifica como uma ação de saúde pública
preventiva e estratégica, que busca melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda,
aliviar a sobrecarga do sistema de saúde e construir uma sociedade mais saudável e justa.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade
deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 Protocolo 205 Envio em 24/02/2026 09:17:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17519/17519_original.pdf