DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS
SENSORIAIS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DESTINADOS AO
ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E BEM-ESTAR DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES
SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital, a política pública de
implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover
acessibilidade, acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais indivíduos com disfunções sensoriais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e
equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados — ou redução deles — contribuindo
para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura de pessoas com
TEA em espaços públicos.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados e equipados
para atender às seguintes diretrizes:
I – segurança: todos os equipamentos e estruturas devem ser seguros, confeccionados
com materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto e ausência de quinas ou
elementos pontiagudos;
II – estimulação sensorial: devem ser incluídos elementos que estimulem diferentes
sentidos, como: a) tato: texturas diversas, caixas de areia, jardins táteis; b) visão: cores suaves,
iluminação controlada e elementos visuais que se movam com o vento; c) audição: fontes de água,
sinos de vento e instrumentos musicais de baixa intensidade sonora; d) olfato: plantas aromáticas e
flores; e) propriocepção e sistema vestibular: balanços, redes, trampolins e equipamentos que
favoreçam o movimento e o equilíbrio.
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
III – acessibilidade: o espaço deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com
mobilidade reduzida, observando-se as normas da ABNT NBR 9050; IV – inclusão: o projeto deve
promover a interação entre pessoas com e sem deficiência, evitando o isolamento e estimulando a
convivência comunitária.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais será realizada de forma gradual,
priorizando:
I – praças e parques de maior circulação de pessoas;
II – regiões que concentrem maior demanda de atendimento e apoio a pessoas com TEA;
III – locais indicados por estudos técnicos ou por associações e entidades representativas
do autismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior,
associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas
para elaboração de projetos técnicos, manutenção dos espaços e realização de capacitações.
Art. 6º A implantação dos Espaços Sensoriais deverá seguir normas de acessibilidade,
critérios de segurança, recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento, uso de materiais
sustentáveis sempre que possível e participação da comunidade.
Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos, destinado à
criação e manutenção contínua de espaços acessíveis e sensoriais no Município de Palmital.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de março de 2026.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição de lei representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais justa, equitativa e, acima de tudo, inclusiva em nosso Município de Palmital. O
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais são realidades que afetam uma
parcela considerável de nossa população, e é dever do Poder Público Municipal criar condições para
que todos os cidadãos, independentemente de suas particularidades, possam desfrutar plenamente dos
espaços públicos e desenvolver seu potencial.
A carência de ambientes urbanos que considerem as necessidades sensoriais desses
indivíduos é uma barreira invisível, mas profundamente impactante, que limita a participação social,
o desenvolvimento motor e cognitivo, e o bem-estar emocional. Pessoas com TEA, por exemplo,
frequentemente apresentam hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos, o que pode tornar
ambientes comuns (com ruídos excessivos, luzes intensas ou aglomerações) fonte de estresse e
desconforto, dificultando a permanência e a interação.
A criação de Espaços Sensoriais, conforme delineado nesta proposta, é uma resposta
concreta a essa necessidade. Ao planejar e equipar praças e parques com elementos que ofereçam
estímulos controlados – sejam eles de tato (texturas diversas), visão (cores suaves, iluminação
branda), audição (sons naturais de baixa intensidade), olfato (plantas aromáticas) ou propriocepção e
sistema vestibular (balanços, redes para equilíbrio e movimento) – estamos proporcionando refúgios
seguros e enriquecedores. Estes ambientes são projetados para promover o equilíbrio emocional,
facilitar o processamento sensorial e incentivar o desenvolvimento, permitindo que indivíduos com
disfunções sensoriais explorem o mundo de forma mais adaptada e prazerosa.
Além do benefício direto para as pessoas com TEA e outras condições sensoriais, a
implantação desses espaços contribui para toda a comunidade. Eles se tornam locais de aprendizado,
conscientização e interação, quebrando preconceitos e estimulando a convivência harmoniosa entre
pessoas com e sem deficiência. Ao instituir o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos,
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
garantimos a continuidade e a expansão dessa política pública essencial, consolidando Palmital como
um município que valoriza a diversidade e investe no bem-estar de todos.
A priorização de locais de maior circulação e demanda por apoio ao TEA, bem como a
possibilidade de parcerias com instituições especializadas, demonstram a seriedade e o planejamento
estratégico na execução desta lei. A observância das normas de segurança, acessibilidade (ABNT
NBR 9050) e as recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento são pilares fundamentais
para o sucesso e a efetividade dos Espaços Sensoriais.
Diante do exposto, e cientes da relevância social e humanitária desta iniciativa, conto com
a inestimável colaboração de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um passo crucial para um Palmital mais inclusivo e acolhedor para todos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de março de 2026.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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