br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DESTINADOS AO ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17542

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 32/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2026-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-09 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 23ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T22:04:03.301218-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS 
SENSORIAIS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DESTINADOS AO 
ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E BEM-ESTAR DE 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES 
SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital, a política pública de 
implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover 
acessibilidade, acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
demais indivíduos com disfunções sensoriais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e 
equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados — ou redução deles — contribuindo 
para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura de pessoas com 
TEA em espaços públicos.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados e equipados 
para atender às seguintes diretrizes:
I – segurança: todos os equipamentos e estruturas devem ser seguros, confeccionados 
com materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto e ausência de quinas ou 
elementos pontiagudos;
II – estimulação sensorial: devem ser incluídos elementos que estimulem diferentes 
sentidos, como: a) tato: texturas diversas, caixas de areia, jardins táteis; b) visão: cores suaves, 
iluminação controlada e elementos visuais que se movam com o vento; c) audição: fontes de água, 
sinos de vento e instrumentos musicais de baixa intensidade sonora; d) olfato: plantas aromáticas e 
flores; e) propriocepção e sistema vestibular: balanços, redes, trampolins e equipamentos que 
favoreçam o movimento e o equilíbrio.
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
III – acessibilidade: o espaço deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com 
mobilidade reduzida, observando-se as normas da ABNT NBR 9050; IV – inclusão: o projeto deve 
promover a interação entre pessoas com e sem deficiência, evitando o isolamento e estimulando a 
convivência comunitária.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais será realizada de forma gradual, 
priorizando: 
I – praças e parques de maior circulação de pessoas; 
II – regiões que concentrem maior demanda de atendimento e apoio a pessoas com TEA; 
III – locais indicados por estudos técnicos ou por associações e entidades representativas 
do autismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, 
associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas 
para elaboração de projetos técnicos, manutenção dos espaços e realização de capacitações.
Art. 6º A implantação dos Espaços Sensoriais deverá seguir normas de acessibilidade, 
critérios de segurança, recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento, uso de materiais 
sustentáveis sempre que possível e participação da comunidade.
Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos, destinado à 
criação e manutenção contínua de espaços acessíveis e sensoriais no Município de Palmital.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de março de 2026.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição de lei representa um avanço significativo na construção de uma 
sociedade mais justa, equitativa e, acima de tudo, inclusiva em nosso Município de Palmital. O 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções sensoriais são realidades que afetam uma 
parcela considerável de nossa população, e é dever do Poder Público Municipal criar condições para 
que todos os cidadãos, independentemente de suas particularidades, possam desfrutar plenamente dos 
espaços públicos e desenvolver seu potencial.
A carência de ambientes urbanos que considerem as necessidades sensoriais desses 
indivíduos é uma barreira invisível, mas profundamente impactante, que limita a participação social, 
o desenvolvimento motor e cognitivo, e o bem-estar emocional. Pessoas com TEA, por exemplo, 
frequentemente apresentam hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos, o que pode tornar 
ambientes comuns (com ruídos excessivos, luzes intensas ou aglomerações) fonte de estresse e 
desconforto, dificultando a permanência e a interação.
A criação de Espaços Sensoriais, conforme delineado nesta proposta, é uma resposta 
concreta a essa necessidade. Ao planejar e equipar praças e parques com elementos que ofereçam 
estímulos controlados – sejam eles de tato (texturas diversas), visão (cores suaves, iluminação 
branda), audição (sons naturais de baixa intensidade), olfato (plantas aromáticas) ou propriocepção e 
sistema vestibular (balanços, redes para equilíbrio e movimento) – estamos proporcionando refúgios 
seguros e enriquecedores. Estes ambientes são projetados para promover o equilíbrio emocional, 
facilitar o processamento sensorial e incentivar o desenvolvimento, permitindo que indivíduos com 
disfunções sensoriais explorem o mundo de forma mais adaptada e prazerosa.
Além do benefício direto para as pessoas com TEA e outras condições sensoriais, a 
implantação desses espaços contribui para toda a comunidade. Eles se tornam locais de aprendizado, 
conscientização e interação, quebrando preconceitos e estimulando a convivência harmoniosa entre 
pessoas com e sem deficiência. Ao instituir o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos, 
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
garantimos a continuidade e a expansão dessa política pública essencial, consolidando Palmital como 
um município que valoriza a diversidade e investe no bem-estar de todos.
A priorização de locais de maior circulação e demanda por apoio ao TEA, bem como a 
possibilidade de parcerias com instituições especializadas, demonstram a seriedade e o planejamento 
estratégico na execução desta lei. A observância das normas de segurança, acessibilidade (ABNT 
NBR 9050) e as recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento são pilares fundamentais 
para o sucesso e a efetividade dos Espaços Sensoriais.
Diante do exposto, e cientes da relevância social e humanitária desta iniciativa, conto com 
a inestimável colaboração de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, que 
representa um passo crucial para um Palmital mais inclusivo e acolhedor para todos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de março de 2026.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026 Protocolo 230 Envio em 02/03/2026 08:07:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17542/17542_original.pdf

open original →