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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do vereador, Homero Marques
filho, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer protetores auriculares para crianças
com Transtorno do Espectro Autista na rede pública de ensino de Palmital.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 180/2026, e lido no
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte, Lazer
e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de fevereiro de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do vereador, Homero Marques filho, que autoriza o
Executivo Municipal a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do
Espectro Autista na rede pública de ensino de Palmital.
Os membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, acompanham o voto do Relator Marcos Antonio Rett Sebrian, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº
11/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de fevereiro de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor
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