Senhor Presidente, apresento nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a
presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que
determine aos setores competentes a adoção das providências necessárias para melhorias do Conselho
Tutelar do Município, conforme segue:
a) viabilizar um novo imóvel para instalação do Conselho Tutelar do
Município, promovendo-se as adequações estruturais necessárias (salas de atendimento com
privacidade, recepção adequada, acessibilidade, segurança, mobiliário e demais condições de
funcionamento);
b) criar mecanismo para que o Conselho Tutelar disponha de motorista à
disposição para suas diligências e deslocamentos oficiais, observando-se que Conselheiro Tutelar não
é motorista, devendo a função ser exercida por servidor/designado especificamente para tal
finalidade, e
c) realizar estudos técnicos e administrativos visando à concessão de
aumento/revisão remuneratória aos Conselheiros Tutelares, com a finalidade de adequar e valorizar
a remuneração do cargo, considerando a realidade de atendimentos e demandas além do expediente
dos Conselheiros, que muitas vezes impedem a efetiva compensação por folgas em razão da
continuidade do serviço.
A presente indicação tem por objetivo fortalecer a rede de proteção e
assegurar melhores condições de funcionamento do Conselho Tutelar, órgão essencial ao atendimento
especializado na proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de Palmital.
Atualmente, o local onde se encontra instalado o Conselho Tutelar não
permite atendimento adequado, sobretudo em razão de limitações estruturais que prejudicam a
privacidade, a dignidade e a efetividade dos atendimentos, especialmente em situações sensíveis que
exigem ambiente reservado e apropriado.
Além disso, a inexistência de motorista compromete a realização de
diligências, visitas e deslocamentos necessários à atividade do órgão, pois não cabe ao Conselheiro
Indicação nº 9/2026
Protocolo 235 Envio em 02/03/2026 09:34:51
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Indicação nº 9/2026 Protocolo 235 Envio em 02/03/2026 09:34:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17547/17547_original.pdf
Tutelar acumular a função de condução de veículo, devendo haver suporte operacional para garantir
celeridade e segurança nas ações.
Por fim, é necessária a realização de estudos para revisão remuneratória,
considerando que os Conselheiros Tutelares foram selecionados para jornada semanal de 40 horas,
porém, na prática, prestam serviços frequentemente além da jornada, em regime de
plantão/sobreaviso e atendimentos extraordinários, sem que consigam usufruir compensações na
proporção das demandas, o que recomenda a valorização e adequação remuneratória, sempre com
observância da legislação aplicável, do interesse público e da capacidade financeira do Município.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 02 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Indicação nº 9/2026 Protocolo 235 Envio em 02/03/2026 09:34:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17547/17547_original.pdf
Indicação nº 9/2026 Protocolo 235 Envio em 02/03/2026 09:34:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
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