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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / secretariagabinete@palmital.sp.gov.br |
CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, para o exercício
de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e
cinco mil reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária..........: 1030201122135000 MANUTENÇÃO DA ATENCAO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento Econômico.................: 4.4.50.39.02.00.00 TERMO DE FOMENTO - 17132
Fonte.............................: 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação....................: 300.0194 APAE INVESTIMENTO - SAUDE
Valor........................................: R$ 175.000,00
Total...............................................................R$ 175.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo
1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária...........: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária..........: 1030201122135000 MANUTENÇÃO DA ATENCAO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento Econômico.................: 3.3.50.39.02.00.00 TERMO DE FOMENTO - 17131
Fonte.............................: 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código Aplicação....................: 300.0193 APAE CUSTEIO - SAUDE
Valor........................................: R$ 175.000,00
Total...............................................................R$ 175.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17554/17554_original.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de
março de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17554/17554_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Esta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional
suplementar para incorrer nas despesas com a execução de emendas parlamentares
municipais dos Senhores Vereadores.
O referido visa precipuamente atender requerimentos dos
Vereadores Alessandro Rogério Alves Prado Pires, Miguel Gustavo Figueiredo
Bueno, Antônio Rafael Pepece Junior e Marcos Antônio Rett Sebrian, que
apresentaram pedido requerendo alterações nas emendas proposta no Projeto da
LOA 2026 e que foram a este incorporadas.
Para dar atendimento os referidos pedidos, e a consecução dos
objetivos pretendidos, necessário se faz efetuarmos a devida movimentação nas
peças orçamentárias, sendo necessária para isso a devida autorização deste
Parlamento, em regime de urgência, sendo este o motivo do referido Projeto de
Lei.
Observe-se que a cobertura dos créditos propostos está
devidamente alocada no artigo 2º do projeto, onerando exclusivamente as emendas
anteriormente propostas.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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