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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAbre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026.
native_id17554

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2026-03-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 25/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-03-16 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade entre os presentes.
2026-03-09 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 23ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:58:42.540145-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | 
CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, para o exercício 
de 2026.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 
17/12/2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e 
cinco mil reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária..........: 1030201122135000 MANUTENÇÃO DA ATENCAO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento Econômico.................: 4.4.50.39.02.00.00 TERMO DE FOMENTO - 17132
Fonte.............................: 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação....................: 300.0194 APAE INVESTIMENTO - SAUDE
Valor........................................: R$ 175.000,00
Total...............................................................R$ 175.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo 
1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária...........: 02.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária..........: 1030201122135000 MANUTENÇÃO DA ATENCAO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento Econômico.................: 3.3.50.39.02.00.00 TERMO DE FOMENTO - 17131
Fonte.............................: 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código Aplicação....................: 300.0193 APAE CUSTEIO - SAUDE
Valor........................................: R$ 175.000,00
Total...............................................................R$ 175.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17554/17554_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | 
CNPJ: 44.543.981/0001-99
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de 
março de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17554/17554_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | 
CNPJ: 44.543.981/0001-99
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Esta Casa Legislativa o 
incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar para incorrer nas despesas com a execução de emendas parlamentares 
municipais dos Senhores Vereadores.
O referido visa precipuamente atender requerimentos dos 
Vereadores Alessandro Rogério Alves Prado Pires, Miguel Gustavo Figueiredo 
Bueno, Antônio Rafael Pepece Junior e Marcos Antônio Rett Sebrian, que 
apresentaram pedido requerendo alterações nas emendas proposta no Projeto da 
LOA 2026 e que foram a este incorporadas.
Para dar atendimento os referidos pedidos, e a consecução dos 
objetivos pretendidos, necessário se faz efetuarmos a devida movimentação nas 
peças orçamentárias, sendo necessária para isso a devida autorização deste 
Parlamento, em regime de urgência, sendo este o motivo do referido Projeto de 
Lei.
Observe-se que a cobertura dos créditos propostos está 
devidamente alocada no artigo 2º do projeto, onerando exclusivamente as emendas 
anteriormente propostas. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração 
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 Protocolo 246 Envio em 02/03/2026 13:29:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17554/17554_original.pdf

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