Dispõe sobre denominação de via pública do município de
Palmital, localizada no prolongamento da Rua Manoel
Figueiredo, nesta cidade – “RUA MARCELINO MARIN –
Marcelo Marin”
Art. 1º Fica denominada “RUA MARCELINO MARIN – Marcelo Marin”, o
prolongamento da Rua Manoel Figueiredo, no loteamento Residencial Fenix III, nesta cidade de
Palmital.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “RUA MARCELINO MARIN”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 03 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026
Protocolo 250 Envio em 03/03/2026 11:38:02
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026 Protocolo 250 Envio em 03/03/2026 11:38:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17556/17556_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear a memória de Marcelino Marin,
denominando uma via pública no Residencial Fenix III, neste Município de Palmital, com seu nome.
Marcelino Marin, popularmente conhecido como “Marcelo Marin”, nascido aos
09/04/1922, era filho de João Batista Marin e Emma Delmont, que chegaram da Itália naquele mesmo
ano.
Viveu por muitos anos na região conhecida como Água da Aldeia, neste município de
Palmital/SP, onde trabalhava como sitiante, dedicando a vida no campo e ao sustento de sua família.
Em 05/05/1956, Marcelino casou-se com Floriza da Cunha Marin, com quem construiu
uma família unida com dez filhos: Dionice Marin, Batista Marin (in memoriam), Lourdes Marin,
Guilherme Marin, Antonio Marin, Lúcia Marin, Santina Marin, Marcelo Marin, Marcilene Marin e
Fernando Marin.
No ano de 1981, mudou-se com a esposa e os filhos para a cidade, onde se estabeleceram
e iniciaram uma nova etapa de suas vidas.
Veio a falecer em 05/05/1983, deixando sua esposa e os dez filhos, sendo o caçula ainda
amamentando no peito e, mesmo diante das dificuldades, sua viúva, com escolaridade até a quarta
série, dedicou-se integralmente à educação dos filhos, transmitindo valores de ética, honestidade e
respeito.
Graças a essa base, todos se destacaram na cidade, atuando como profissionais na área de
educação, saúde, construção civil e direito.
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026 Protocolo 250 Envio em 03/03/2026 11:38:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17556/17556_original.pdf
Assim sendo, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
uma singela homenagem ao saudoso Marcelino Marin.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 03 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026 Protocolo 250 Envio em 03/03/2026 11:38:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17556/17556_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17556/17556_original.pdf