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materia nº 18/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutógrafo nº 18/2026 referente ao Veto Total nº 02/2026 ao PL_79/2025 - rejeitado.
native_id17558

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Veto Total nº 02/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 79/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia Veto incluso na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Rejeição do Veto Total nº 02/2026 aposto ao
Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025
Autoria do projeto: Vereador Cleber Biondi
Assegura aos professores e demais servidores das unidades
educacionais municipais o direito à alimentação pelo programa
de merenda escolar.
A Câmara Municipal de Palmital-SP, FAZ SABER que o Plenário Rejeitou o Veto Total 
nº 02/2026, sendo mantido na íntegra o texto aprovado do Projeto de Lei nº 79/2025 na 23ª Sessão 
Ordinária, o qual deverá ser promulgado no prazo estabelecido no art. 72, § 5º da Lei Orgânica, como segue:
Art. 1° Fica assegurado aos professores e demais servidores das unidades educacionais 
municipais, sem prejuízo à concessão do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação, o direito à oferta de
refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua 
modalidade de aquisição e fornecimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos critérios de
alocação de recursos e demais orientações necessárias à execução do fornecimento de alimentação aos
servidores abrangidos por esta lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por recursos financeiros do
Município, podendo ser complementadas por eventuais repasses da União e Estado, caso essa instância
disponibilize tais recursos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de março de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 18/2026
Protocolo 252 Envio em 04/03/2026 16:17:42
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 18/2026 Protocolo 252 Envio em 04/03/2026 16:17:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17558/17558_original.pdf
Autógrafo nº 18/2026 Protocolo 252 Envio em 04/03/2026 16:17:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17558/17558_original.pdf

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