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materia nº 19/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutógrafo nº 19/2026 referente ao Veto Total nº 03/2026 ao PL_89/2025 - rejeitado.
native_id17559

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-09 Em tramitação regimental — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h).
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 03/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 89/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Rejeição do Veto Total nº 03/2026 aposto ao
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025
Autoria do projeto: Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de 
Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de rotina, 
urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas 
Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma 
que especifica.
A Câmara Municipal de Palmital-SP, FAZ SABER que o Plenário Rejeitou o Veto Total 
nº 03/2026, sendo mantido na íntegra o texto aprovado do Projeto de Lei nº 89/2025 na 23ª Sessão 
Ordinária, o qual deverá ser promulgado no prazo estabelecido no art. 72, § 5º da Lei Orgânica, como segue:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar, 
popularmente conhecido como "Dextro", em todas as triagens de atendimentos de rotina, de urgência e 
emergência realizadas em hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) no âmbito do 
Município de Palmital.
Art. 2º O teste de glicemia capilar deverá ser integrado aos protocolos clínicos de 
atendimento de rotina, urgência e emergência, bem como nos atendimentos de pronto-socorro das Unidades 
Básicas de Saúde em todo o território municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de março de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 19/2026
Protocolo 253 Envio em 04/03/2026 16:17:48
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 19/2026 Protocolo 253 Envio em 04/03/2026 16:17:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17559/17559_original.pdf
Autógrafo nº 19/2026 Protocolo 253 Envio em 04/03/2026 16:17:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17559/17559_original.pdf

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