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materia nº 53/2026

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaOfício nº 42/2026 encaminhando o Autógrafo nº 18/2026 - veto rejeitado
native_id17561

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Veto Total nº 02/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 79/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia Veto incluso na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 042/2026
Ref:- Comunica Rejeição do Veto Total nº 02/2026 ao Projeto de Lei nº 79/2025
Palmital, 03 de março de 2026.
Senhor Prefeito:
Atendendo ao que dispõe o artigo 72, §§ 5º e 6º da Lei 
Orgânica do Município, levo ao conhecimento de Vossa Excelência, que em sessão ordinária 
realizada no dia 02 do corrente mês, POR UNANIMIDADE foi REJEITADO o Veto Total nº 02/2026
desse Executivo ao Projeto de Lei nº 79/2025 de iniciativa do Vereador Bi Biondi que assegura aos 
professores e demais servidores das unidades educacionais municipais o direito à alimentação pelo 
programa de merenda escolar.
Para que Vossa Excelência possa promulgá-la, no prazo de 
48 horas, anexo segue o Autógrafo nº 018/2026 referente ao citado projeto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os protestos 
de minha estima e consideração.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Ao
Excelentíssimo Senhor
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
DD. Prefeito Municipal de Palmital
NESTA

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