texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ofício nº 043/2026
Ref:- Comunica Rejeição do Veto Total nº 03/2026 ao Projeto de Lei nº 89/2025
Palmital, 03 de março de 2026.
Senhor Prefeito:
Atendendo ao que dispõe o artigo 72, §§ 5º e 6º da Lei
Orgânica do Município, levo ao conhecimento de Vossa Excelência, que em sessão ordinária
realizada no dia 02 do corrente mês, POR UNANIMIDADE foi REJEITADO o Veto Total nº 03/2026
desse Executivo ao Projeto de Lei nº 89/2025 de iniciativa do Vereador Cristian do Posto que dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os
atendimentos de rotina, urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades
Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma que especifica.
Para que Vossa Excelência possa promulgá-la, no prazo de
48 horas, anexo segue o Autógrafo nº 019/2026 referente ao citado projeto.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os protestos
de minha estima e consideração.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Ao
Excelentíssimo Senhor
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
DD. Prefeito Municipal de Palmital
NESTA
open original →