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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do vereador Miguel Gustavo
Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições com
hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 181/2026, e lido no
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que
dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços
públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanham o voto do Relator Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei nº 12/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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