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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPL 12-2026
native_id17576

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 28/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2026-03-09 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do vereador Miguel Gustavo 
Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições com 
hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 181/2026, e lido no 
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e 
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que 
dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços 
públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanham o voto do Relator Antonio Rafael 
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 12/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de fevereiro de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor

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