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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de
Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em
todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 184/2026, e lido no
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de março de 2026.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas
públicas e privadas no Município de Palmital.
O Presidente da Comissão de Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanha o voto do Relator Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de março de 2026.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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